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Estado de Minas

TCE de Minas amplia próprio limite na lei e dobra gasto com salários

O órgão responsável por fiscalizar as contas dos outros poderes fez dois acordos nos últimos cinco anos para poder gastar mais


postado em 07/08/2017 06:00 / atualizado em 07/08/2017 11:11

Valor gasto com funcionários no TCE passou de R$ 218 milhões em 2011 para R$ 422 milhões no ano passado, crescimento de 93% (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Valor gasto com funcionários no TCE passou de R$ 218 milhões em 2011 para R$ 422 milhões no ano passado, crescimento de 93% (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

Criado para fiscalizar as contas dos municípios e órgãos do estado, o Tribunal de Contas de Minas Gerais praticamente dobrou o valor de sua folha de pagamento em cinco anos, graças a acordos fechados com a Assembleia Legislativa, que lhe permitiram ampliar por duas vezes o próprio limite para gastos com pessoal.

Em vez de adequar as contas ao teto permitido, como sugere nos alertas emitidos aos gestores públicos, o órgão se valeu de decisões conjuntas com o Legislativo para continuar ampliando o valor dos contracheques dos funcionários.

O TCE gastou R$ 218.701.780,32 com a folha de pagamento em 2011, quando obedecia ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Depois dos acordos, que tiraram parte do percentual que podia ser gasto com a Assembleia Legislativa de Minas e transferiram para o órgão auxiliar de contas, passou a ter um gasto com os funcionários de R$ 422.886.207,17 em 2016. O crescimento foi de 93,36%.

Segundo dados do Banco Central, a correção da inflação no mesmo período seria de 49,4%. Também nos mesmos anos, de 2011 a 2016, a Assembleia Legislativa ampliou sua folha em 63,8%, passando de um gasto de R$ 418.125.361,15 para R$ 684.984.351,93. Os números excluem os gastos com aposentados e pensionistas. Se forem considerados os valores destinados aos inativos, o TCE ampliou uma folha de R$ 255.964.709,49 em 2011 para uma de R$ 467.521.920,18 no ano passado.

ADEQUAÇÃO Até 2011, o TCE cumpria o percentual definido em 2000, quando foi aprovada a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a norma, Assembleia e TCE podem gastar juntos até 3% da receita corrente líquida estadual com os contracheques. Na ocasião, foi determinado que a Assembleia teria direito a 2,22% e o TCE 0,77%. Como aumentou seus gastos com funcionários, o tribunal conseguiu ampliar o limite usando parte do que seria de direito do Legislativo, em vez de se adequar ao percentual fixado.

Em 2012, quando já estava prestes a estourar os 0,77% permitidos, o TCE passou o limite para 0,89% no primeiro acordo com a Assembleia. Daquele ano para o seguinte, já com a ampliação, o órgão ampliou em quase 20% o valor da folha, chegando a R$ 355,6 milhões em 2013.

Na ocasião, os números fecharam perto do limite prudencial, que é de 0,84%.

Em 2013, outra decisão conjunta da Assembleia com o TCE ampliou pela segunda vez o limite do tribunal, que passou a contar com uma margem de 1% da receita corrente. O percentual foi renovado em janeiro de 2015 sem prazo de validade.

Pressão com os planos de carreira

Questionado sobre o motivo de ter fechado os acordos pra ampliar os gastos, o TCE informou que foi “o crescimento vegetativo da folha decorrente do novo plano de carreira”. De 2011 a 2017 foram aprovadas na Assembleia três leis alterando o plano de carreira e o quadro de direção e assessoramento do TCE. Outras duas normas estabeleceram revisões anuais, sendo a última este ano de 6,29%.

Neste mês, a Assembleia aprovou proposta que cria três cargos de Chefe de Gabinete, seis cargos de assessor e uma função gratificada no TCE. O texto acrescenta 42 pontos a um total de 680 pontos dos cargos de Assistente Administrativo e 418 pontos a um total de 1.980 pontos das Funções Gratificadas com pontuação. As vagas são para suprir os gabinetes dos procuradores do Ministério Público de Contas, já que o número de procuradores subiu de quatro para sete. Segundo ofício enviado à época, as mudanças gerariam um impacto de 3,8 milhões de gastos adicionais por ano.

Em nota, o TCE de Minas informou que “o montante da folha aumentou em conformidade com a Lei 20.227/12 que modificou o Plano de Carreira dos servidores do TCEMG, defasado àquela época”. O tribunal disse ainda que “não houve admissão de servidores efetivos” e que os reajustes foram “uma revisão no período de 2011 a 2016, apesar de o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 20.227/12, em seu artigo 12, preverem a revisão anual”.


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