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Estado de Minas

Cármen Lúcia: não há urgência na análise do pedido de Temer para acessar áudios

Defesa do presidente apontou necessidade de analisar o caso diante da proximidade da votação, na Câmara dos Deputados, da denúncia que poderá levar à cassação dele.


postado em 24/07/2017 15:13 / atualizado em 24/07/2017 15:38

Para Cármen Lúcia, o pedido dos advogados de Temer 'não constitui novidade para a defesa nem para ela' de modo a não poder aguardar o fim do recesso do Judiciário (foto: Carlos Moura/SCO/STF )
Para Cármen Lúcia, o pedido dos advogados de Temer 'não constitui novidade para a defesa nem para ela' de modo a não poder aguardar o fim do recesso do Judiciário (foto: Carlos Moura/SCO/STF )

Brasília – Responsável pelos despachos do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o recesso, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, entendeu que não há urgência na análise do pedido da defesa do presidente Michel Temer, que quer ter acesso aos sete áudios que foram recuperados do gravador do empresário e delator Joesley Batista durante o trabalho do Instituto Nacional de Criminalística (INC).

Em 28 de junho, os advogados do presidente fizeram o pedido para acessar aos áudios ao relator do caso, ministro Edson Fachin, que decidiu ouvir previamente a Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR ainda não se manifestou.

Durante o recesso do STF, a defesa de Temer fez um novo pedido, desta vez endereçado à presidente da Corte, apontando urgência na análise do caso diante da proximidade da votação, na Câmara dos Deputados, em que os deputados federais decidirão se dão aval ou não ao STF para analisar a denúncia apresentada pela PGR contra o presidente. A votação está prevista para 2 de agosto.

"O ministro relator, conhecedor do processo desde a sua origem e dispondo da integralidade dos elementos e dados que nele se contém, decidiu ser imprescindível ouvir o procurador-geral da República antes de concluir sobre o pedido formulado. Claro, assim, que a Presidência, no exercício excepcional da urgência própria de ser analisada no plantão, não teria como reconsiderar o que foi decidido pelo ministro Edson Fachin, até mesmo porque os autos não estão neste Supremo Tribunal, sem o que não haveria como se ter ciência das implicações dos elementos buscados pela defesa do investigado", alegou Cármen em sua decisão.

Para a presidente do STF, o pleito dos advogados de Temer "não constitui novidade para a defesa nem para ela poderia ser tida como imprescindível, pelo menos de imediato, de modo a não se poder aguardar sequer o retorno ao trabalho do ministro Edson Fachin".

Cármen destacou no seu despacho que Fachin voltará aos trabalhos antes da votação marcada na Câmara dos Deputados sobre a denúncia contra o presidente. A primeira sessão de trabalhos no STF está marcada para a terça-feira da semana que vem, dia 1º de agosto.

A própria ministra ressaltou que a data marcada para a discussão sobre a denúncia contra Temer pelo plenário da Câmara "é uma possibilidade, não uma certeza da concretização, como próprio de trabalhos de colegiados, cujo calendário pode ser alterado por inúmeros fatores, incluídos aqueles relacionados ao quórum deliberativo".


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