(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lei que permite 'aluguel' da Cidade Administrativa entra em vigor

O texto foi sancionado pelo governador Fernando Pimentel com um veto parcial. Ficou mantida a possibilidade de negociar cotas da sede administrativa do governo


postado em 24/07/2017 09:18 / atualizado em 24/07/2017 09:38

O complexo da cidade administrativa está avaliado em R$ 2 bilhões(foto: Ramon Lisboa / EM / D.A. Press)
O complexo da cidade administrativa está avaliado em R$ 2 bilhões (foto: Ramon Lisboa / EM / D.A. Press)

Já está em vigor a lei 22.606/17, que permite ao governo de Minas Gerais negociar cotas da Cidade Administrativa. O complexo é avaliado em R$ 2 bilhões, metade dos R$ 4 bilhões que o Executivo pretende arrecadar com a proposta aprovada, que cria seis fundos de investimento para o estado.

Um destes fundos é de investimento imobiliário, o que possibilitará a negociação das cotas da sede do governo mineiro, principal obra da gestão do ex-governador Aécio Neves (PSDB). Apesar das críticas da oposição durante a aprovação do texto, o governo do estado informa que "não há a possibilidade de venda da Cidade Administrativa".

Segundo informou o líder do governo, deputado Durval Ângelo (PT), a Cidade Administrativa vai para um fundo de securitização de aluguéis futuros que serão pagos por antecipação. “Ela vem para o fundo imobiliário vai rende recurso para o estado porque é como se o estado vendesse no mercado futuro, especialmente em fundos de estatais, aquele aluguel fictício para estar recebendo recursos para investir no estado”, explicou.

Mais de 5 mil imóveis


De acordo com os anexos dos projetos o estado está colocando nos fundos 5.738 imóveis dos quais 5.493 são não-alienáveis, ou seja, que não podem ser vendidos e outros 245 são alienáveis, que podem ser vendidos. Na prática, o Executivo passará a pagar aluguel dos imóveis não-alienáveis, já que agora o fundo será o dono desses bens.

O pagamento de aluguel para os bens que já são de uso do Estado podem representar, anualmente, custos entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões. No entanto, segundo avaliação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), por meio dos fundos será possível captar mais rapidamente recursos da ordem de R$ 5 bilhões.

Além do fundo imobiliário (Fiimg), foram criados os de investimento (MG Investe), de parcerias público-privadas (FPP-MG), de garantias de PPPs (FGP-MG), de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat), e o de ativos Imobiliários (Faimg).

Veto parcial


Ao publicar a lei no Minas Gerais de sexta-feira (21), o governador vetou um artigo incluído durante a tramitação da proposta na Assembleia, que previa que os retornos dos financiamentos concedidos no âmbito do Fundo estadual para Cidadania Fiscal mineira fossem aplicados no Fundo de Investimento.

“Instada a se manifestar, a SEF (Secretaria de Estado da Fazenda) opinou pela supressão do referido dispositivo por considerá-lo contrário ao interesse público, uma vez que, com a extinção do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira, nos termos do inciso V do art. 55 da Proposição de Lei nº 23.562, seu patrimônio será revertido ao Tesouro Estadual, conforme regra de extinção prevista na Lei nº 19.825, de 24 de novembro de 2011”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)