(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

'Estamos aprendendo com nossos erros do passado', diz Janot em palestra

No mesmo evento, o procurador-geral da República afirmou que aceitaria com 'naturalidade' a não aceitação da denúncia de corrupção passiva contra Michel Temer


postado em 17/07/2017 15:49 / atualizado em 17/07/2017 16:21

(foto: / AFP / EVARISTO SA )
(foto: / AFP / EVARISTO SA )

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou em palestra nos Estados Unidos que o País está aprendendo "um pouco com os erros do passado". Ao relatar o caso do doleiro Alberto Youssef - peça-chave da Operação Lava-Jato -, o procurador lembrou de um outro escândalo que abalou o Brasil, o caso Banestado, investigação sobre evasão de divisas da ordem de US$ 30 bilhões nos anos 1990 que virou alvo de ações da Procuradoria já na primeira metade dos anos 2000 e se tornou precursor da delação premiada.

"Aprendendo um pouco com os nossos erros do passado tivemos uma experiência nos idos de 2003, uma investigação grande que houve no Brasil, o caso Banestado, em que ali se iniciou um arremedo de colaborações premiadas envolvendo inclusive um dos primeiros investigados nessa Operação Lava-Jato, um doleiro conhecido no Brasil", disse Janot, no Woodrow Wilson Center.

O procurador não citou nominalmente o doleiro, mas se referiu a Alberto Youssef, alvo do Banestado e da Lava-Jato.

No escândalo Banestado, o doleiro foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro. Como fez acordo de cooperação, recebeu benefícios e uma pena reduzida. Apanhado na Lava Jato, quebrou o acordo no caso Banestado, mas fechou novo pacto de delação, em 2014, pegou um limite de três anos de pena efetiva e já está na rua.

"Naquela época tivemos vários acordos de colaboração, ou que se definia acordo de colaboração, muito restrito, mas se estipulou a concessão de penas muito pequenas. Em todo contrato de colaboração você tem uma previsão da possibilidade de quebra desse contrato, em que o réu deverá responder integralmente ao processo penal e aos crimes que praticou."

"Esse cidadão (Youssef) rompeu o acordo (do caso Banestado). E quando fomos aplicar as penas previstas nos processos que contra ele tramitaram, a pena estava limitada àquela do acordo. Então, ocorreu a prescrição e nós não conseguimos alcançar o sujeito pelos crimes."

"Aprendendo um pouco com os erros do passado, hoje, a gente concede menos diminuição de pena, mas um regime muito razoável, um regime muito favorável de cumprimento de pena porque, em caso de quebra de acordo, não perderíamos a oportunidade da aplicação da lei penal."


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)