(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Prefeituras de Minas vão receber R$ 500 mi para investir em educação

Recursos podem entrar nos cofres dos municípios do Norte e do Jequitinhonha graças a um acordo inédito com a AGU


postado em 17/06/2017 06:00 / atualizado em 17/06/2017 07:33

Dinheiro do Fundef será todo ele destinado para a área da educação, incluindo reforma de escolas e transporte de estudantes(foto: Beto Magalhães EM DA Press)
Dinheiro do Fundef será todo ele destinado para a área da educação, incluindo reforma de escolas e transporte de estudantes (foto: Beto Magalhães EM DA Press)
Castigados por uma das piores secas da história e com as finanças em frangalhos, os municípios do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha vivem a expectativa de sairem da quebradeira e de terem como investir em escolas e até na melhoria da merenda escolar. Isso, porque eles contam com o recebimento de um dinheiro extra da ordem de R$ R$ 500 milhões, graças a um acordo inédito no país, celebrado entre a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A negociação é referente à diferença de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb, que deixou de ser paga pelo Governo Federal aos municípios entre 1998 e 2006.

“Os municípios enfrentam muitas dificuldades. A nossa ideia com o acordo é agilizar o processo, a fim de que os valores sejam pagos ainda nos mandatos dos atuais prefeitos”, afirma o presidente da Amams, José Reis. Segundo ele, a expectativa é de que os prefeitos recebam recursos para aplicar na construção e reforma de escolas que estão em más condições, na capacitação de professores, no transporte de alunos e até na compra de merenda escolar.

A diferença que vai entrar nos cofres das prefeituras é decorrente de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e envolveu uma pendência judicial que demorou 16 anos – e ao final desse tempo, a Justiça determinou que o governo federal tem que ressarcir os municípios.

Criado pela Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996, o repasse do antigo Fundef começou a ser feito aos estados e municípios a partir de primeiro de janeiro de 1998, vigorando até dezembro de 2006, sendo substituído pelo atual Fundeb). Ainda em outubro de 1999, o Ministério Público Federal de São Paulo entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal naquele estado contra a União, apontando erro no cálculo do valor do Fundef repassado às prefeituras e solicitando que fosse corrigida a distorção com o ressarcimento das prefeituras pelo governo federal.

“Na época, o valor por aluno do Fundo era calculado considerando apenas o valor mínimo entre aqueles apurados por cada estado da Federação pela proporção da receita total e matrícula total do ensino fundamental no ano anterior. Ocorre que ao proceder desta forma a União violou a Lei do Fundef, uma vez que deixou de considerar o Valor Médio Anual por Aluno(VMAA). A União deveria ter utilizado como parâmetro não o menor valor de cada estado, mas sim a média ponderada nacional”, explica o advogado Alexandre Vieira, assessor jurídico da Amams. Segundo ele, cada município teria deixado de receber o valor anual de R$ 80,00 por cada aluno matriculado.

Em março de 2006, o juiz da 19ª Vara Federal de São Paulo julgou procedente o pedido do MPF, determinando que a União deveria repassar aos municípios a diferença de valores do Fundef entre os anos de 1998 e 2006. A União entrou com recurso e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região de SP. A União voltou a apresentar novos recursos à Justiça, indo ao Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença transitou em julgado no STJ em julho de 2015, não cabendo recurso.

Foi então iniciada uma nova luta dos municípios para a liquidação da sentença. Conforme Alexandre Vieira, alguns municípios da Bahia contraram escritórios de advocacia sem licitaçao (por “notório saber”) para acionar judicialmente a União para o recebimento da diferença de valores do Fundef/Fundeb e os gestores acabaram respondendo ação de improbidade do MPF. O órgão entende que não caberia a contratação de advogados sem licitação, tendo em vista que a cobrança junto à União pode ser feita pelos próprias procuradorias municipais, com excessão para as pequenas prefeituras que não têm assessoria jurídica estruturada.

Judicialização
Em março deste ano, a Amams procurou a advogada-geral da União, ministra Grace Maria Fernandes Mendonça, e propôs um acordo para se evitar a judicialização dos pagamentos dos valores da diferença do Fundef/Fundeb aos 168 municípios que integram a Área Mineira da Sudene. A proposta do acordo foi aceita pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) da AGU. A advogada Patrícia Batista Bertoldo, da Câmara de Conciliação da AGU, encaminhou oficio à Amams, no qual solicita que a entidade deverá apenas apresentar procuração dos prefeitos interessados em fazer o acordo para formalizar o entendimento. O presidente da Amams, José Reis, informou que no início da proxima semana (segunda ou terça-feira) terá uma reunião com os prefeitos da região para tratar do assunto.

Conforme a assessor jurídica da Associação, a ideia é fechar com a AGU uma proposta que venha garantir o pagamento da diferença dos valores do fundo da educação básica em um um curto espaço de tempo – possivelmente, até 2018. Para isso, os municípios abririam mão de parte dos juros e dos pagamentos de honorários advocatícios, reduzindo as despesas para a União. José Reis disse que os 168 municípios da Área Mineira da Sudene, juntos, têm a receber em torno de R$ 750 milhões. Mas, com os descontos propostos na negociação com a AGU, eles deverão aquinhoar cerca de R$ 500 milhões. Ainda segundo Reis, embora envolva também a indenização as prefeituras, o “dinheiro extra” de meio bilhão de reais deverá ser “carimbado”, com destinação específica para investimento e custeio da área educacional, por tratar-se de verba do Fundef.

Por meio de nota, a Advocacia Geral da União confirmou o acordo proposto Amams para o pagamento dos  valores. “Considerado o objeto que compõe o pedido, a proposta é inédita no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da União”, informa a nota.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)