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Estado de Minas

Lei cria 'jeitinho' para aumentar salários de servidores públicos

Emenda permite a funcionários que exerceram mandato eletivo durante anos contar esse tempo para receber promoções


postado em 15/06/2017 06:00 / atualizado em 15/06/2017 07:17

(foto: EM/D.A.Press)
(foto: EM/D.A.Press)

Uma emenda ao projeto de lei que criou o Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Funcontas-TCE-MG) garante a servidores públicos que exerceram cargos eletivos que o tempo do mandato seja usado para fins de desenvolvimento na carreira. Assegura ainda que essa contagem seja retroativa a 1988, data da promulgação da Constituição. Ou seja, eles poderão exercer o cargo eletivo e quando voltarem para o cargo de origem poderão contar com esse tempo para receber promoções que garantem aumento salarial e outras vantagens pecuniárias.

Essa emenda, chamada de frankestein por não guardar nenhuma relação com o texto original da proposta – enviada ano passado pelo TCE-MG e já transformada em lei –, foi apresentada pelo deputado estadual Arlen Santiago (PTB) durante a tramitação da proposta e aprovada em todas as comissões e também pela maioria dos deputados. De acordo com Arlen Santiago, o objetivo dela é garantir direitos para um “grupo de 4 a 5 funcionários” do TCE-MG que foram parlamentares ou prefeitos. Ele não soube informar quem seriam essas pessoas. Mas disse que chegou a conversar com elas e resolveu apresentar essa emenda para garantir aos servidores que exercem cargos direito de progredir na carreira. Segundo apurou a reportagem, a emenda teve por objetivo beneficiar o ex-deputado estadual e atual prefeito de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Wander Borges (PSB), inspetor licenciado do TCE-MG.

Pela legislação atual, o TCE-MG só contabiliza para fins de progressão e promoção o tempo de serviço prestado exclusivamente ao órgão. A Constituição Federal, em seu artigo 38, garante ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, que seu tempo de serviço seja contado para todos os efeitos legais, mas não para promoção por merecimento.

Também está entre as agraciadas com essa promoção retroativa a ex-prefeita de Barbacena, Danuza Bias Fortes (PDT). Os outros contemplados pela norma são Weslley Marques de Sousa, que foi vereador em Entre Rios pelo PRTB, José Henrique Gomes Xavier (PR), que foi prefeito de Minas Novas e chegou a ser preso pela Polícia Federal em 2008, acusado de participar de um esquema de fraude na aplicação de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) –, e Clóvis José de Oliveira (PHS), vereador em Guidoval. Todos são servidores concursados do TCE-MG.

O texto da lei já aprovada e sancionada pelo governo do estado não detalha como esse tempo poderia ser usado e nem se ele representaria pagamento retroativo aos beneficiados por ele. Diz apenas que “o período em que o servidor público permanecer no exercício de mandato eletivo será computado para fins de desenvolvimento na carreira”. O deputado disse que o texto precisa ser regulamentado pelo TCE-MG e, segundo ele, caso haja pagamento retroativo ele vai se posicionar contra.

Análise


Por meio de sua assessoria, o TCE-MG destacou que a emenda não foi iniciativa da Corte de contas, que já havia negado anteriormente os pedidos desses servidores para contagem de tempo de exercício em cargo eletivo para fins de promoção e progressão. Questionado se eles poderão receber valores retroativos, o tribunal informou que “analisará a aplicabilidade e a constitucionalidade da lei e examinará caso a caso, quando ela entrar em vigor, em janeiro de 2018. Isso porque a norma aplicável varia de acordo com o cargo eletivo que a pessoa ocupou”.

A reportagem não conseguiu contato com os agraciados por essa norma. O prefeito de Sabará foi procurado em seu telefone celular, mas não atendeu a ligação.


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