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Estado de Minas

Acerto de contas entre estados e União está mais próximo

Projeto que define regras para ressarcir estados pelas perdas com as desonerações das exportações deve ser votado em julho. Valor cobre a dívida de Minas com a União e ainda sobram R$ 47,8 bilhões


postado em 30/05/2017 06:00 / atualizado em 30/05/2017 07:11

Audiência pública sobre o encontro de contas teve a presença de deputados e 48 prefeitos mineiros no plenário da Assembleia (foto: Guilherme Dardanhan/ALMG)
Audiência pública sobre o encontro de contas teve a presença de deputados e 48 prefeitos mineiros no plenário da Assembleia (foto: Guilherme Dardanhan/ALMG)

Até o início do recesso parlamentar, em julho, a Câmara dos Deputados deverá ter aprovado em dois turnos o projeto de lei que trará as regras para o ressarcimento aos estados pelas desonerações nas exportações, previstas na chamada Lei Kandir. O dinheiro é visto como uma forma de aliviar o caixa de estados e municípios. A previsão foi feita ontem pelo deputado federal Leonado Quintão (PMDB), representante de Minas Gerais na Comissão Especial criada em Brasília para discutir o assunto. Minas Gerais teria direito a receber R$ 135,67 bilhões – valor que deixou de arrecadar durante 20 anos sem a cobrança do ICMS nas exportações. Desse total, os 835 municípios do estado teriam direito a R$ 33,92 bilhões.

“Estamos lutando para que o projeto tramite o mais rápido possível. Os recursos foram surrupiados de Minas Gerais e de vários outros estados, e se depender da União esse dinheiro não vai ser devolvido com boa vontade”, afirmou Quintão, que defende a realização de um “encontro de contas” entre a União e o governo mineiro. Isso porque Minas teria uma dívida com o governo federal de R$ 87,2 bilhões, valor bem inferior ao que alega ter direito com a Lei Kandir. Diante do que chamou de “agiotagem” por parte da União, Leonardo Quintão afirmou que o pagamento das perdas com a desoneração das exportações é a única forma de tentar melhorar as contas estaduais.

Depois de passar por dois turnos na Câmara, ainda é preciso que o projeto tramite no Senado e seja sancionado pelo presidente Michel Temer (PMDB). Na pior das hipóteses, se não for possível a aprovação no Congresso, os governadores contam com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a existência do débito e determinou um prazo de 12 meses – que termina em novembro – para que os parlamentares aprovem uma legislação regulamentando o pagamento. Caso contrário, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) estabelecer as regras.

A questão interessa diretamente aos municípios, pois pela Constituição federal eles têm direito a 25% do que o estado arrecada com o ICMS. Dessa forma, parte do ressarcimento que cabe a Minas será destinada ao caixa das prefeituras. O assunto foi discutido ontem durante audiência pública na Assembleia Legislativa. Estiveram presentes 48 prefeitos de várias regiões do estado. O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda, ressaltou a importância dos recursos para as cidades, especialmente aquelas pequenas, mas reconheceu que será necessária muita articulação política para garantir o direito.

“Essa é uma demanda que não é fácil do governo federal quitar. No decorrer do tempo, o sistema federativo vem massacrando os municípios, sobrecarregando o caixa com ações que seriam da União e dos estados. Não somos contra as desonerações, mas é preciso que a compensação seja feita”, afirmou Julvan, que é prefeito de Moema, localizada no Centro-Oeste mineiro. Segundo ele, o município que administra tem a receber em torno de R$ 30 milhões. Para garantir o repasse às prefeituras, o deputado estadual Lafayette Andrada (PSD) apresentou projeto de lei prevendo essa transferência tão logo os recursos cheguem ao caixa do estado.

Prejuízos

De acordo com estudo feito pela Comissão Extraordinária de Acerto de Contas entre Minas e a União, criada há dois meses na Assembleia Legislativa, as maiores perdas estão concentradas na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde houve uma perda acumulada de R$ 12,3 bilhões. Os municípios do Sul e do Triângulo acumulam prejuízos de R$ 3,16 bilhões e R$ 2,98 bilhões, respectivamente. O maior passivo é de Belo Horizonte, totalizando R$ 3,26 bilhões, seguido de Betim (R$ 2,76 bilhões) e Uberlândia (R$ 1,5 bilhão).

A Lei Kandir entrou em vigor no Brasil em setembro de 1996, e prevê a isenção no pagamento de ICMS de produtos e serviços destinados à exportação. A legislação prevê um ressarcimento para os estados exportadores, mas o argumento é que os valores repassados não cobrem as perdas. A compensação até foi inserida na Constituição Federal em 2003, mas a regra previa a aprovação de uma lei complementar para regular a forma de compensação, o que até hoje não foi feito.

 


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