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Estado de Minas

Justiça mantém prisão de mulher condenada por furto de ovos de Páscoa

A decisão foi no mesmo dia em que o juiz federal Sérgio Mouro absolveu Claudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha, do crime de lavagem de dinheiro por manter US$ 1 milhão em conta no exterior


postado em 26/05/2017 13:51

O ministro Nefi Cordeiro negou habeas corpus sob o argumento que a ré não apresenta alguns dos requisitos necessários para a concessão do benefício(foto: STJ/Divulgação)
O ministro Nefi Cordeiro negou habeas corpus sob o argumento que a ré não apresenta alguns dos requisitos necessários para a concessão do benefício (foto: STJ/Divulgação)

Enquanto o juiz Sérgio Moro absolvia a mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas no âmbito da Lava-Jato, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantinha a condenação de três anos e dois meses de reclusão a uma mulher acusada de furtar 19 ovos de Páscoa, sete barras de chocolates, dois peitos de frango e quatro vidros de perfume em São Paulo.

Em decisão nessa quinta-feira, o ministro Nefi Cordeiro negou um habeas corpus à condenada sob o argumento que trata-se de uma reincidente e que praticou os furtos durante o cumprimento de pena em regime aberto. Segundo o magistrado, a característica de reincidência impede a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela – aplicado nos casos de condutas inofensivas ou incapazes de lesar o bem jurídico.

De acordo com a sentença que a condenou, depois de furtar os chocolates ou o frango em um supermercado, a ré e outras duas pessoas furtaram quatro perfumes em outra loja, o que é tipificado como uma “continuidade delitiva” e implica em aumento da pena-base.

Ao indeferir o pedido de liminar no habeas corpus, o ministro Nefi Cordeiro alegou ainda que a ré não apresenta alguns dos requisitos necessários para a concessão do benefício, pois valor do furto praticado em 2015 – R$ 1.196 – ultrapassa um salário-mínimo e meio da época e ela tem circunstâncias judiciais desfavoráveis.

O mérito da ação ainda será apreciado pela Sexta Turma do STJ.


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