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Estado de Minas

Ministros do STF dizem que não há tendência de libertar condenados da Lava-Jato

A principal discussão jurídica em relação às decisões desta terça-feira é motivo de divergência entre as duas turmas do Supremo Tribunal Federal


postado em 26/04/2017 18:49 / atualizado em 26/04/2017 19:04

Um dia após decidirem pela libertação de dois condenados na Lava-Jato pela Justiça Federal de Curitiba, integrantes da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram que as decisões confirmaram a jurisprudência do colegiado formado por cinco ministros, mas que isso não significa uma revisão geral das prisões preventivas decretadas na primeira instância em novos habeas corpus.

A Segunda Turma, formada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Edson Fachin, decidiu libertar o pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu, manter o lobista Fernando Moura fora do regime fechado conforme decisão anterior do ministro Teori Zavascki e dar seguimento a um habeas corpus da defesa do ex-ministro José Dirceu, que será julgado em uma nova sessão. O relator da Lava-Jato, Fachin, saiu vencido em três das votações.

O ministro Dias Toffoli, que votou a favor da defesa em todos os quatro casos analisados na Segunda Turma, negou haver uma tendência em libertar presos da Lava-Jato. "Cada caso é um caso. Em matéria criminal, não há decisão coletiva", resumiu-se a dizer. Gilmar Mendes, que também só votou em favor das defesas na sessão, disse que a turma estabeleceu "limites em relação às prisões". "Acho que isso traduz um entendimento tradicional do Supremo sobre prisão preventiva", disse o ministro, que é um conhecido crítico do que chama de "alongadas prisões que se determinam em Curitiba".

A principal discussão jurídica em relação às decisões desta terça-feira é motivo de divergência entre as duas turmas do Supremo Tribunal Federal: é se um habeas corpus pode ser aceito pelo STF depois de a pessoa que tiver sido presa preventivamente for posteriormente condenada em primeira instância.

O Supremo tem um entendimento de que a execução da pena só deve começar a partir da condenação em segundo grau - o que não aconteceu ainda nos quatro casos analisados nesta terça-feira, que ainda estão em fase de apelação no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, sediado em Porto Alegre.

Divergência


A Primeira Turma do STF entende que a condenação em primeira instância de alguém que já estava preso preventivamente é um motivo a mais para a continuidade da prisão preventiva. Esse foi o argumento utilizado pelo ministro Edson Fachin para não revogar as prisões preventivas de Dirceu e Genu e para não ir além da prisão domiciliar que já havia sido concedida anteriormente a Bumlai e a Fernando Moura.

A Segunda Turma decidiu pelo contrário: um habeas corpus não fica prejudicado por uma condenação posterior à prisão preventiva. É com base neste entendimento que os ministros decidiram julgar os habeas corpus de Genu e de Dirceu, contrariando as decisões monocráticas de Fachin que nem sequer deram seguimento aos pedidos da defesa. No caso de Dirceu, a votação pode acontecer talvez já na próxima sessão, no dia 2 de maio.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que "não houve inovação". "Todos nós invocamos a jurisprudência da própria Segunda Turma", disse ele. "Acho que o tribunal ontem teve um papel importante no que diz respeito à efetividade do habeas corpus: evitar aquilo que chamei de corrida maluca, em que vem uma nova decisão e aí o habeas corpus está prejudicado, porque, nesse caso, nós ficamos nas mãos dos próprios juízes, das próprias instâncias ordinárias que passam a definir a competência do Supremo. Acho que foi extremamente importante assentar qual é o entendimento da turma em relação a uma nova sentença", disse Gilmar Mendes.

O ministro Gilmar respondeu com certa ironia a uma pergunta feita sobre se as decisões em questão indicavam que a visão crítica que ele tem sobre "alongadas prisões" é compartilhada pelos demais colegas de turma. "Vai me dar título de futurólogo?", indagou Gilmar.

Ponderando sobre as decisões da Segunda Turma, o ministro Luiz Fux, da Primeira Turma, disse que a demora na condenação em segunda instância não deve motivar a libertação de presos. Este argumento, inclusive, foi citado na votação em que a Primeira Turma determinou o retorno do goleiro Bruno à prisão, contrariando liminar do ministro Marco Aurélio Mello, também nesta terça-feira.

"Se eles ministros da Segunda Turma fixarem a tese de que a demora no julgamento do recurso pode levar à soltura é uma tese complicada", afirmou Luiz Fux. "A Primeira Turma não tem essa tese, não. A Primeira Turma analisa vários outros aspectos, mas vamos esperar para não criar um choque de opiniões."

Inimigo do Povo


Na chegada para a sessão do plenário nesta quarta-feira, o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, foi enigmático ao comentar as votações do dia anterior em que saiu vencido. Ele disse que saiu com vontade de reler o livro "Um Inimigo do Povo", do escritor e dramaturgo norueguês Henrik Ibsen.

"Saí ontem da sessão com vontade de reler Ibsen, 'Um Inimigo do Povo', que é a história do Dr. Stockmann", disse Fachin. Protagonista do livro, Dr. Stockmann é um médico que resolveu denunciar problemas na pequena cidade da Noruega em que morava e, assim, virou desafeto de autoridades locais e se viu isolado. O livro retrata o conflito entre o interesse individual e o interesse coletivo. Em uma passagem do livro, o Dr. Stockmann diz: "O homem mais forte é o que está mais só".


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