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Estado de Minas

Queda de braço pauta projeto que discute abuso de autoridade

Enquanto integrantes do Ministério Público tentam evitar avanços contra investigadores e magistrados, políticos não abrem mão da votação de amanhã


postado em 25/04/2017 07:36

Requião, relator do abuso de autoridade: concessão no texto não alteraria conteúdo negativo para a Lava-Jato(foto: Frederico Parra/AFP)
Requião, relator do abuso de autoridade: concessão no texto não alteraria conteúdo negativo para a Lava-Jato (foto: Frederico Parra/AFP)

A semana começou com uma tentativa de contra-ataque de procuradores e magistrados sobre o Projeto de Lei do Senado 280/16, que redefine os crimes de abuso de autoridade, que será votado amanhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Mensagens compartilhadas em redes sociais e por meio de aplicativos de celular alertam a população sobre a possibilidade de a proposta intimidar investigadores no combate à corrupção.

Deltan Dallagnol: vídeo na tentativa de sensibilizar a população(foto: João Américo/Secom/PGR)
Deltan Dallagnol: vídeo na tentativa de sensibilizar a população (foto: João Américo/Secom/PGR)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, partiu para o enfrentamento no Senado. Desde a semana passada, ele intensificou a atuação na tentativa de segurar iniciativas que ameaçam a operação.

No dia seguinte à leitura do texto final do substitutivo ao PLS 280, na quinta-feira, o procurador-geral teve uma conversa com relator da matéria, senador Roberto Requião (PMDB-PR), que admitiu reconsiderar um dos pontos mais polêmicos, o artigo 3º, que deixa aberta a possibilidade de qualquer pessoa que se sinta ofendida entrar com uma ação penal privada, criando uma contradição ao Código Penal.

Na prática, o dispositivo existe na lei para casos muito específicos como calúnia, ofensa à honra, invasão de domicílio. A maioria dos crimes precisam passar por uma avaliação do MP para que ele decida se formaliza a acusação ou não. A ideia agora é acatar uma emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que mantém a lógica do sistema com a ação penal pública incondicionada com a possibilidade de ação privada subsidiária.

Assim, o cidadão poderá entrar com uma queixa-crime quando houver inércia ou omissão do sistema público com prazo determinado em lei. “A expectativa é que a proposta venha tecnicamente mais ajustada”, comenta o procurador e secretário de relações institucionais da Procuradoria-Geral da República, Peterson Pereira.

Mas a ação ainda não é suficiente para aplacar a sanha dos políticos contra os investigadores. Na opinião do procurador da República Hélio Telho, a alteração do artigo resolve parte do problema, mas ele destaca que “o diabo mora nos detalhes”. “O que a gente tem visto nesse projeto é que, quando eles dão com uma mão, tiram com a outra”, critica.

Telho destaca ainda outras questões que podem inviabilizar o trabalho da Lava-Jato, como a criminalização da condução coercitiva e da divergência de opiniões entre magistrados. “A condução é muito utilizada hoje em todas as operações policiais. Ela evita que o investigado esconda ou destrua provas. Além disso, fazer com que todo mundo seja ouvido ao mesmo tempo evita que os suspeitos combinem versões entre si”, diz.

Mobilização


Nessa segunda-feira (24), pela manhã, os procuradores da Lava-Jato Carlos Fernando Lima, Deltan Dallagnol e Eduardo El Hage publicaram um vídeo chamando a população para pressionar os senadores a votar contra o projeto.

“Ele nos impede de fazer o nosso trabalho. É uma reação às investigações. A Lava-Jato está em risco. A independência do Judiciário e do Ministério Público está ameaçada”, comenta El Hage. Atores também saíram em defesa da operação.

“A Lava-Jato é uma janela histórica no combate à corrupção no Brasil e a gente precisa se mobilizar. O cidadão brasileiro precisa proteger e preservar o andamento da operação”, afirma Thiago Lacerda em outro vídeo.

Parte do grupo de senadores contrários à proposta, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirma que trabalhará para impedir que ela seja levada ao plenário amanhã. “A nossa ideia é obstruir a votação para ganharmos uma semana. Nesse caso, cada dia é uma eternidade. Quanto mais adiarmos a implementação da lei, mais fôlego damos ao MP para ele atuar”, afirma.

O caminho


O PLS 280/16, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Confira o passo a passo para ele ser aprovado:

» Nesta quarta-feira (26), a partir das 10h, a comissão apreciará o mérito do projeto. Para aprová-lo, basta a maioria simples dos senadores (metade mais um dos presentes).

» Na própria sessão, senadores podem aprovar um requerimento de urgência para que ele seja analisado em plenário também amanhã. De acordo com o inciso II, do artigo 336, do regimento interno, “a urgência poderá ser requerida quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento”. No caso, se for da vontade do presidente da Casa, ele pode abrir e encerrar mais de uma sessão no mesmo dia para que o prazo seja cumprido.

» Aprovado em plenário, também por maioria simples, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Veja alguns pontos polêmicos da proposta


Algumas questões, segundo procuradores da República, podem inviabilizar a Lava-Jato, entre elas:

» Artigo 1º: a lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade.

» Procuradores alegam que a inclusão do termo “necessariamente razoável e fundamentada” não evita a possibilidade de se criminalizar hermenêutica (interpretação da lei).

» Artigo 3º: os crimes previstos na lei são de ação penal pública incondicionada, admitindo-se a legitimidade concorrente do ofendido para a promoção da ação penal privada.

» De acordo com entendimento entre procuradores e o relator da matéria, o artigo será alterado para que só seja permitida a ação penal privada quando houver omissão ou inércia do Ministério Público em avaliar a queixa-crime.


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