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Estado de Minas

Tribunal de Contas de Minas dá férias milionárias a 67 funcionários

TCE-MG publica portaria que converte em dinheiro férias-prêmio de 67 funcionários, com custo de R$ 6,1 mi. Medida é legal e sindicatos de servidores brigam na Justiça pelo benefício


postado em 03/04/2017 06:00 / atualizado em 03/04/2017 16:45

Como são muitos pedidos, TCE vai dar prioridade a pessoas mais velhas e que têm doença grave(foto: Euler Júnior/EM/D.A Press - 31/10/09)
Como são muitos pedidos, TCE vai dar prioridade a pessoas mais velhas e que têm doença grave (foto: Euler Júnior/EM/D.A Press - 31/10/09)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) vai converter em dinheiro as férias-prêmio de servidores. Uma portaria regulamentando esse pagamento foi publicada no Diário de Contas, órgão oficial do tribunal, na semana passada.

 

Essa conversão, de acordo com o tribunal, vai contemplar quem não usufruiu desse benefício até fevereiro de 2004 e se aposentará, para quem está na ativa e não tirou essas férias até 1995 e para herdeiros de servidores já falecidos.

De acordo com o TCE, serão beneficiados 67 servidores e o custo está previsto em R$ 6,1 milhões, o que representa uma repasse médio de cerca de R$ 91 mil para cada um.


Essa conversão era prevista para todo o funcionalismo, mas, a partir de uma emenda à Constituição aprovada durante a gestão do governador Aécio Neves (PSDB), hoje senador, ela foi proibida, sendo permitida apenas para quem não tivesse usufruído do benefício até fevereiro de 2004.


Outra emenda prevê seu pagamento para quem não utilizou até 1995 e pretende deixar o serviço público. Apesar de prevista em lei, a transformação das férias em dinheiro é praticamente impossível no funcionalismo em geral. Tanto que diversos sindicatos oferecem serviços de assistência jurídica para entrar com ações requerendo esse benefício considerado uma espécie de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do funcionalismo público.


A resolução da corte de contas é considerada um alento para sindicatos de servidores públicos, que brigam na Justiça para conseguir esse benefício, e uma dor de cabeça para o governo do estado, que não paga esses valores para quem se aposenta, apesar de estar previsto em lei. Segundo o tribunal, a conversão em dinheiro pode ser requerida apenas pelos servidores públicos que tiverem férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas. A resolução diz ainda que elas também serão pagas para o servidor da ativa que tenha férias-prêmio adquiridas até dezembro de 1995 e não usufruídas e também para aqueles que já faleceram.


Os detentores de cargo em comissão de livre nomeação também têm esse direito a título de indenização, desde que não sejam reconduzidos ao serviço público estadual no prazo de 90 dias contados da data da exoneração. “A Portaria 22 da Presidência do TCE-MG apenas estabeleceu critérios para o pagamento escalonado desse direito”, afirma o tribunal, por meio de sua assessoria de comunicação.


Como são muitos pedidos de conversão, o TCE-MG dará prioridade para as pessoas mais velhas e que têm doença grave. O pagamento vai ser escalonado já que, de acordo com a própria resolução, o tribunal não suporta o pagamento de uma vez de todos os valores requeridos. A resolução diz ainda que há uma expectativa muito grande de aposentação até o fim do ano que vem, “agravada pela iminente reforma da Previdência”, e que por isso o tribunal decidiu estabelecer critérios objetivos para definição da ordem de pagamento desses valores.


De acordo com o TCE, a Lei de Responsabilidade Fiscal não impede esse pagamento nem mesmo para quem extrapolou os limites de gasto com pessoal, pois existe previsão constitucional e orçamentária para garantir esse direito, pois existe previsão constitucional e orçamentária para o pagamento desse direito.

 

EXPECTATIVA NO FUNCIONALISMO O coordenador do Sindicato dos Servidores em Estabelecimentos de Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde), Renato Barros, comemora a norma do TCE-MG. Segundo ele, o governo não paga esse recurso para os servidores alegando estar acima dos limites da LRF. “Mas se o órgão que fiscaliza os poderes está pagando, o estado tem o dever de quitar essa dívida com o servidor”.


Segundo ele, além de não fazer essa conversão, o governo muitas vezes não permite que os trabalhadores tirem as férias-prêmio antes de se aposentar, mas ações na Justiça têm garantido esse pagamento até para quem adquiriu esse benefício depois de 2004.


O servidor público ou detentor de função pública tem direito, a cada cinco anos de trabalho, a três meses de férias-prêmio. Para utilizá-las, é preciso preencher um requerimento e aguardar autorização, já que a concessão não é automática. “Esperamos que a partir dessa decisão do TCE-MG, o governo regularize esse pagamento”, defende Barros.

 

 

TRABALHO A DISTÂNCIA

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) quer implantar trabalho a distância para os servidores. Um comitê para estudar e monitorar a implantação, por enquanto a título de experiência, dessa forma de trabalho foi instituído pelo presidente, Cláudio Couto Terrão. Batizado de Comitê Gestor Home Office, cuja tradução é “escritório em casa”, a intenção é “imprimir maior celeridade à tramitação dos processos e produtividade nos julgamentos do tribunal, bem como sentregar à sociedade produtos com maior qualidade” e garantir qualidade de vida dos servidores. Uma das primeiras tarefas desse comitê é estudar um projeto de regulamentação, propor metas e traçar um perfil dos servidores que poderão trabalhar em casa. O Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de  Contas e a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas Gerais também participam desse comitê.


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