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Estado de Minas

STF concede habeas corpus a dono de empresa de ônibus preso pela Operação Mar de Lama

Relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowiski enalteceu a idade avançada e problemas de saúde apresentados por Roberto José de Carvalho


postado em 28/03/2017 21:01 / atualizado em 28/03/2017 21:12

Investigações da Polícia Federal apontam que a empresa do setor de transportes Valadarense financiava um mensalinho aos vereadores de Governador Valadares(foto: Tracy Bonilla/Conexão 33)
Investigações da Polícia Federal apontam que a empresa do setor de transportes Valadarense financiava um mensalinho aos vereadores de Governador Valadares (foto: Tracy Bonilla/Conexão 33)

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam, nesta terça-feira, habeas corpus ao empresário Roberto José Carvalho, preso preventivamente desde maio do ano passado, na quinta fase da Operação Mara de Lama.

O empresário é dono da Valadarense, empresa acusada de financiar um mensalinho aos vereadores de Governador Valadares. Roberto José Carvalho é ainda acusado de pagar propina ao pesidente do Sinttro-GV, sindicato que representa os trabalhadores do transporte de passageiros na cidade.

Ao conceder o habeas corpus, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowiski afirmou que a prisão foi decretada por “conveniência de instrução criminal” e tinha o objetivo de investigar uma suposta participação do empresário em crimes que ainda estavam sendo apurados.

“Como já foi superada a fase de instrução, se mostra desnecessária a manutenção da prisão”, justificou o ministro. Ele apontou ainda que o empresário tem quase 70 anos e apresenta problemas de saúde. Além disso, foi afastado da direção da empresa e mora em cidade distante de Governador Valadares.

Em parecer apresentado ao STF em janeiro, o Ministério Público Federal manifestou-se contrário à concessão do habeas corpus.

A prisão foi decretada pela 3ª Vara Criminal de Governador Valadares. Em recurso ao Tribunal de Justiça de Minas, foi concedido a ele a substituição da prisão preventiva por domiciliar. A defesa recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de habeas corpus. O caso foi parar então no STF.


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