(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

TCE de Minas condena casal de militares a multa de R$ 5 mil por uso de viatura para fins particulares

De acordo com processo que tramita no órgão, o carro levou mulher até salão de beleza e loja de roupas. Defesa alega que a medida foi tomada por questão de "segurança"


postado em 24/03/2017 08:56 / atualizado em 24/03/2017 10:25

Caso foi julgado pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros, no último dia 16(foto: Divulgação/TCE-MG)
Caso foi julgado pela Segunda Câmara do TCE, composta por três conselheiros, no último dia 16 (foto: Divulgação/TCE-MG)

Um casal de militares de Paracatu, no Noroeste de Minas, foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) porque teria utilizado viaturas para fins particulares, entre fevereiro de 2009 e outubro de 2011.

De acordo com processo que tramita no órgão, o então comandante do batalhão local teria autorizado o uso de veículo institucional para a mulher ir até o salão de beleza e loja roupas femininas e para transportar o filho deles.

Ainda segundo o processo, dois cabos atuaram como motoristas – e por isso, sofreram sanções disciplinares na PM.

Em sua defesa, o casal alegou que vinha sofrendo ameaças e usavam a viatura por questão de “segurança”.

Mas não convenceram o Ministério Público de Contas. O relatório do MPC diz claramente que o uso da viatura policial para “afazeres particulares ou de familiares” deve ser precedido de “justificativa formal, com a demonstração de que o agente público não se valeu de seu cargo para favorecer a si mesmo ou a pessoas de seu convívio pessoal”.

“No caso em análise, a defesa não demonstrou a necessidade de utilização de viatura da PMMG durante todo o período compreendido entre os anos de 2009 e 2011. Isso porque, de acordo com os documentos juntados aos autos”, diz trecho do relatório assinado pela procuradora Sara Meinberg. Ela alega que os relatos de ameaças foram apenas no final de 2011.

No âmbito do TCE, os cabos que dirigiam a viatura não sofreram nenhuma sanção, pois o entendimento é que eles cumpriam ordens do comandante do batalhão – e o estatuto dos militares prega o dever de obediência aos superiores.

O parecer do MPC foi seguido pelo relator, conselheiro José Alves Viana, e foi acompanhado pelos conselheiros Gilberto Diniz e Wanderley Ávila.

Ainda cabe recurso da decisão. 

O processo de representação foi encaminhado ao TCE pela PM em março de 2014. Nesse tipo de processo, o Tribunal recebe documentos de agentes públicos comunicando a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades de que tenham conhecimento.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)