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Estado de Minas

Banco do Brasil nega acordo com governo de MG sobre depósitos judiciais

A proposta do estado era que os dois dividissem os custos dos pagamentos até decisão definitiva da Justiça


postado em 27/01/2017 06:00 / atualizado em 27/01/2017 08:10

O Banco do Brasil não aceitou o acordo proposto pelo governo de Minas para, a partir de fevereiro, enquanto não houver decisão judicial definitiva, dividir com o Estado os custos dos alvarás a serem pagos nos processos dos mineiros. Em nota, o banco informou nesta quinta-feira que enviou ofício ao Executivo estadual comunicando "da impossibilidade de que qualquer pagamento de depósitos judiciais seja arcado com recursos próprios da instituição financeira".


Por enquanto, uma liminar obtida na quarta-feira, na 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, determina que o BB retome os pagamentos usando o fundo de reserva dos depósitos judiciais. O imbróglio, porém, continua na Justiça.
 
Na semana passada, o governo de Minas, o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil acertaram que o estado pagaria R$ 5,7 milhões para arcar com alvarás já emitidos. O governo propôs que, a partir de 10 de fevereiro, os valores fossem divididos igualmente entre o banco e os cofres estaduais. O BB disse que "é de fiel depositário dos depósitos judiciais, feitos pelos litigantes”, afirma.

Na nota, o BB explica que a Lei 21.720/2015 estabelece que o estado receba valores dos depósitos judiciais de particulares, com obrigação legal e contratual de retornar os valores ao fundo de reserva para possibilitar o levantamento judicial aos beneficiários legais. “Essa obrigação é inclusive referendada na decisão do Supremo Tribunal Federal na reclamação proposta pelo estado junto à corte”, conclui a nota.

Liminar


Por decisão liminar dada pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, o Banco do Brasil terá de bancar o pagamento dos alvarás judiciais emitidos nas ações dos mineiros até que prove a insuficiência de recursos no fundo de reserva dos depósitos.


A decisão foi concedida na ação do governo do estado que pede que o banco comprove não ter dinheiro no fundo dos depósitos judiciais para pagar as partes. “Defiro o pedido de tutela de urgência pleiteado pelo estado de Minas Gerais para determinar que o Banco do Brasil não se recuse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento, enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30%, até que seja apurado o valor constante no fundo de reserva dos depósitos.”

De acordo com o juiz, ficou constatado em ofício de dezembro de 2016 que o montante de depósitos reconhecidos pelo próprio BB era de R$ 2,8 bilhões (34,25% do total de depósitos realizados, e “valor superior aos valores dos alvarás que o banco réu, na ocasião, se recusou a pagar (R$ 5,7 milhões)”.

O magistrado concedeu a liminar alegando que há risco de dano em “eventuais embaraços e mora” no pagamento dos alvarás, o que pode gerar prejuízo à administração pública “bem como danos às pessoas que do Poder Judiciário necessitarem”.

Cobrança de R$ 1,5 bilhão


A batalha judicial começou porque o Banco do Brasil acionou o Executivo mineiro no Supremo Tribunal Federal (STF) para recompor R$ 1,5 bilhão do fundo de depósitos judiciais. Em decisão liminar, a ministra Cármen Lúcia permitiu o bloqueio do valor nos cofres estaduais, alegando que o estado teria a obrigação de manter 30% dos depósitos. Depois disso, houve decisões de primeira instância
determinando que o BB pagasse alvarás específicos.

O estado recorreu à Justiça, alegando que o BB usa de “artifícios” para não pagar os alvarás existentes. Segundo o governo, se for apurada conta a conta haverá dinheiro para pagar as partes nos processos. Em nota, o governo mineiro disse que “se viu obrigado a ingressar em juízo” para exigir do banco a prestação de contas e discutir a alegada inexistência de recursos financeiros no “fundo de reserva” relativo à transferência.


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