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Estado de Minas

BB diz que avalia o que será feito em liminar sobre depósitos judiciais do Rio


postado em 18/01/2017 14:07

Brasília, 18 - O presidente do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, afirmou nesta quarta-feira, 18, que a instituição está analisando a liminar que determina ao banco a manutenção dos repasses de depósitos judiciais e administrativos ao Estado do Rio de Janeiro, que passa por grave crise financeira. O Banco do Brasil, por sua vez, cobra do governo fluminense R$ 3,2 bilhões para a recomposição do fundo de reserva de garante os pagamentos após as decisões judiciais, como antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

"Chegou a liminar, estamos avaliando o que será feito", disse Caffarelli, sem adiantar se o banco pretende recorrer da decisão. O presidente do BB garantiu que "não é a primeira vez" que uma decisão em caráter liminar determina à instituição continuar os repasses.

Com respaldo de leis estaduais e federal, o governo do Rio já sacou R$ 11 bilhões, dos R$ 16,7 bilhões de depósitos judiciais do Estado, para pagar despesas como Previdência e precatórios. Só em 2015, R$ 6,65 bilhões de depósitos judiciais foram para Rioprevidência, o fundo de pensão estadual. No entanto, com a necessidade de pagar sentenças proferidas pela Justiça, o governo fluminense teria de devolver uma parte desse dinheiro ao fundo de reserva, o que é cobrado pelo BB.

Depósito judicial é todo dinheiro depositado em juízo por pessoas, empresas, entidades e poder público. Ele serve para custear o processo e indenizar o vencedor da causa após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Esse dinheiro não é público: fica nos bancos à espera da conclusão dos processos, quando são transferidos para os ganhadores das causas.

O interesse dos governadores sobre essa conta bilionária cresceu depois que o Congresso aprovou, no primeiro semestre de 2015, uma lei que permite a governadores e prefeitos sacarem até 70% de um tipo específico de depósito judicial (aqueles em que Estado e município são parte da ação) para o pagamento de precatórios. Os outros 30% devem permanecer intocáveis num fundo de reserva. Os governadores elaboraram leis para ajustar a chegada desses recursos às necessidades imediatas de caixa, como Previdência e precatórios.

Há questionamentos no STF sobre a legalidade de transferir para os cofres públicos depósitos judiciais referentes a ações envolvendo entes privados e que nada têm a ver com o Estado. Como a lei federal não trata desse tipo de depósito, os governadores viram uma brecha para aumentar os recursos a serem transferidos, com o respaldo de leis estaduais.

O Banco Central tenta impedir no STF que governos estaduais se apropriem de depósitos judiciais de ações de terceiros para pagar despesas gerais, incluindo salários de servidores. Para o BC, as normas que permitem às administrações estaduais fazerem caixa com recursos alheios representam afronta à Constituição e um sério risco à saúde financeira dos bancos públicos.


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