(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Governo de Minas acusa 'artifício' para esgotar depósitos judiciais e recorre de decisão do STF

O Executivo vai ingressar com recurso contra o bloqueio de R$ 1,5 milhão dos cofres estaduais para recompor fundo de reserva para pagar alvarás


postado em 12/01/2017 09:21 / atualizado em 18/01/2017 08:55

O governo de Minas contestou, nesta quarta-feira, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite o bloqueio de R$ 1,5 bilhão dos cofres estaduais para recompor o fundo de reserva dos depósitos judiciais, e informou que vai tentar revertê-la. Em nota, o Executivo disse que vai recorrer com instrumentos cabíveis para que o Banco do Brasil “mantenha a apuração mensal dos saldos dessas contas bancárias” e garanta que os alvarás concedidos pela Justiça sejam “honrados pela instituição financeira”.

O estado alega que, se fizer uma apuração conta a conta, o Banco do Brasil poderá comprovar a existência integral do fundo de reserva. A nota diz ainda que o governo está cumprindo a cláusula do contrato assinado com o BB e “mantém nas contas de depósito judicial o percentual de 30% que forma o fundo de reserva para pagamentos e restituições decorrentes de decisão da Justiça”.

STF negou liminar


Nesta terça-feira, decisão da ministra Cármen Lúcia determinou que o estado deve recompor o fundo, como pede em ação o Banco do Brasil. A magistrada negou liminar pedida pelo governo mineiro contra ato do BB solicitando a recomposição de R$ 1,5 bilhão do fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos depósitos judiciais.

Segundo Cármen Lúcia, o fato de o estado ter conseguido se manter com os recursos já repassados dos depósitos em liminar concedida anteriormente pelo Supremo não o desobriga de recompor o fundo de reserva. A ministra disse que entendimento neste sentido ensejaria a interpretação de que as verbas dos depósitos tinham sido transferidas definitivamente para o estado.

Em setembro de 2016, o STF confirmou liminar concedida pelo ministro Teori Zavaski em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 5353) para suspender a lei mineira que autorizou a transferência dos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para o Executivo. O “empréstimo” seria para custear pagamento de precatórios e assistência judiciária, além de amortização da dívida com a União.

Zavaski já havia garantido ao estado ficar com os R$ 2,8 bilhões repassados pelo TJMG.

Segundo o governo de Minas, foi solicitada pela Advocacia-Geral do Estado uma demonstração mensal das contas individualizadas mas o Banco do Brasil ignorou o pedido “porque, se atendida (a solicitação), derrubaria o artifício para esgotar artificialmente o fundo de reserva”.

“Essas informações são fundamentais para esclarecer a situação, o que inclusive foi registrado pela ilustre ministra Cármen Lúcia ao apontar que os dados apresentados pelas partes, Governo de Minas Gerais e Banco do Brasil, são divergentes.”

Confira a íntegra da nota:


Sobre a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, tomada nesta terça-feira, na análise da reclamação feita pelo Estado de Minas Gerais contra o Banco do Brasil, o governo estadual esclarece que:

1) Cumpre rigorosamente o inciso 2º, cláusula 7ª, do contrato assinado com o Banco do Brasil e mantém nas contas de depósito judicial o percentual de 30% que forma o fundo de reserva para pagamentos e restituições decorrentes de decisão da Justiça;
2) Recorrerá, por meio dos instrumentos cabíveis, para que o banco mantenha a apuração mensal dos saldos dessas contas bancárias, conforme contrato, garantindo ao Judiciário que os levantamentos autorizados por alvará serão honrados pela instituição financeira;
3) Se apurar os saldos mês a mês e de forma individualizada, conta por conta, conforme cláusula 10ª do referido contrato, o Banco do Brasil poderá comprovar inequivocamente a existência integral do fundo de reserva;
4) Essa demonstração mensal e por contas individualizadas foi solicitada ao banco em notificação enviada pela Advocacia-Geral do Estado. A instituição, no entanto, ignorou tal solicitação porque, se atendida, derrubaria o artifício usado para esgotar artificialmente o fundo de reserva;
5) Essas informações são fundamentais para esclarecer a situação, o que inclusive foi registrado pela ilustre ministra Carmen Lucia ao apontar que os dados apresentados pelas partes, Governo de Minas Gerais e Banco do Brasil, são divergentes;
6) No referido despacho, admite-se que “tal desconformidade impõe o cotejo dos dados fornecidos nas duas versões apresentadas”, o que poderá ser feito quando o banco apresentar fielmente os dados solicitados na notificação realizada pelo Estado e, repita-se, desatendida pela instituição;
7) O Estado confia que a verdade prevalecerá quando do exame desses dados que deveriam ter sido apresentados já no início desse processo, o que pouparia a sociedade mineira dos sobressaltos por que ora passa em virtude da suposta e inverídica inexistência de saldo no fundo de reserva.

Superintendência Central de Imprensa Governo do Estado de Minas Gerais


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)