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Estado de Minas

STF nega pedido de MG contra bloqueio de R$ 1,5 bi para depósitos judiciais

Segundo Cármen Lúcia, a decisão que garantiu ao estado ficar com os depósitos já usados não o desobriga de recompor o fundo de reserva


postado em 11/01/2017 06:00 / atualizado em 11/01/2017 08:46

O governo de Minas Gerais sofreu nesta terça-feira uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa com o Banco do Brasil pelos recursos do fundo de reserva para cobrir depósitos judiciais. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou liminar ao Estado de Minas Gerais na reclamação (RCL) 26.106, na qual se discute a recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais vinculados ao Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG).

Na Reclamação, Minas questiona ato do Banco do Brasil que solicitou a recomposição de R$ 1,5 bilhão do fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos depósitos judiciais.  Em análise preliminar do caso, a ministra entendeu que a liminar deferida na Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.353 não desobriga o estado de recompor o fundo de reserva.

Bloqueio


Com a decisão de Cármen Lúcia, o BB poderá reter o valor para recompor um fundo de reserva formado de depósitos judiciais – valores em disputa na Justiça que são usados pelo estado para pagar suas contas. 

Segundo o governo mineiro, ao notificar o estado, o banco teria afrontado a liminar deferida pelo ministro Teori Zavascki (relator), que suspendeu o andamento de todos os processos em que se discute a constitucionalidade da Lei estadual 21.720/2015 – que autoriza a administração a utilizar parcela dos depósitos judiciais no custeio de despesas públicas –, mas preservou os atos praticados anteriormente, inclusive a transferência de depósitos para a conta única do governo estadual.

Na sua decisão, a presidente do STF avalia que não houve ofensa à liminar, referendada pelo plenário da corte. Para ela, o que foi judicialmente garantido ao estado quanto aos repasses já realizados não o desobrigou de cumpir a regra vigente de recompor o fundo de reserva em relação à quantia repassada.

Cármen Lúcia explicou que   a compreensão de que o repasse dos valores de depósitos deva ser feito sem a necessidade de recomposição do fundo de reserva levaria à conclusão de que tais verbas teriam sido, na realidade, transferidas em definitivo ao estado e a ele pertencessem. Tal entendimento, segundo ela, diverge de forma “patente” do fundamento da liminar concedida por Zavascki.

Crise fiscal


A decisão pode complicar ainda mais a crise fiscal do estado, que no fim do ano passado decretou estado de calamidade financeira. E nem mesmo a ajuda da União será suficiente para aliviar o caixa estadual.  Mesmo que a União costure um acordo emergencial para socorrer o Rio, Minas e Rio Grande do Sul – os três rstados em situação de calamidade financeira –, o alívio de R$ 12,9 bilhões com a eventual suspensão das cobranças de dívidas federais não será, sozinho, suficiente para solucionar a crise. Ainda restaria um déficit de R$ 19,5 bilhões para este ano, segundo dados fornecidos pelos próprios governos estaduais.

O programa de privatizações é visto como uma das alternativas para reduzir o tamanho da dívida dos estados, mas os governos demonstram resistência em entregar seus ativos.

 


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