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Estado de Minas

SP: decreto regulamenta transferência de depósitos judiciais ao Tesouro estadual

O Estado poderá usar 75% do montante atualizado dos depósitos judiciais em processos em que é parte para compor o quadro de receitas


postado em 04/01/2017 07:55 / atualizado em 04/01/2017 09:08

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), publicou nesta quarta-feira decreto alterando a regulamentação da transferência de depósitos judiciais e administrativos para as contas do Tesouro estadual. A partir de agora, o Estado poderá usar 75% do montante atualizado dos depósitos judiciais em processos em que é parte para compor o quadro de receitas orçamentárias de capital, aplicando o dinheiro inclusive para o pagamento de precatórios. Desde 2015, esse porcentual era de 70%.

Para os processos judiciais em que o Estado não é parte, mas que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo, o governo poderá usar 10% dos recursos depositados na Justiça. Para os dois casos, o montante deve ser transferido à Conta Única do Tesouro no prazo de 15 dias a partir desta quarta.

Os recursos dos depósitos serão registrados como receita orçamentária de capital e identificados com uma fonte de recursos específica, afirma o decreto. A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado poderão editar normas complementares necessárias ao cumprimento do dispositivo.

Em 2015, o governador já havia decretado uma regulamentação do uso do dinheiro dos depósitos judiciais nas contas do Estado, usando lei federal para determinar o uso de 70% dos recursos de processos em que o Estado é parte. Não havia regulamentação para recursos de depósitos em que o governo não tem envolvimento nos processos.

O Diário Oficial do Estado traz a publicação do decreto nesta quarta-feira, determinando que as novas regras valem enquanto vigorar o regime instituído pela emenda constitucional que permite o uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar precatórios. A emenda foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro.


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