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Estado de Minas

STF concede fatia maior para 23 estados com recursos arrecadados com a Lei da Repatriação

Ministra do STF determina que o governo federal deposite em juízo valor além do previsto inicialmente. Decisão em caráter liminar depende ainda de votação pelo plenário da corte


postado em 13/11/2016 07:30 / atualizado em 13/11/2016 07:28

Para Rosa Weber, não há dúvida de que estados têm direito a parte da multa sobre a regularização de ativos do exterior (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Para Rosa Weber, não há dúvida de que estados têm direito a parte da multa sobre a regularização de ativos do exterior (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Brasília – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a 23 estados e ao Distrito Federal liminares determinando que a União deposite em uma conta judicial um valor maior do que o previsto inicialmente a essas unidades da federação como cota dos recursos arrecadados com a Lei da Repatriação (destinada à regularização de ativos do exterior não declarados à Receita Federal). A decisão da ministra, que acatou pedido conjunto feito pelos governadores, é provisória e ainda precisa ser analisada pelo plenário do tribunal. Até lá, o dinheiro ficará bloqueado. Se o STF confirmar as liminares, os valores serão repassados aos estados e ao DF. O julgamento final dos processos ainda não tem data marcada para acontecer.

Os estados e municípios já recebem parte do percentual de 15% de Imposto de Renda (IR) pago por contribuintes que, em troca de anistia, declararam os valores mantidos em contas no exterior. O valor total a ser distribuído entre os estados, calculado de acordo com critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alcançou R$ 4,02 bilhões (21,5% dos R$ 46,8 bilhões arrecadados no total pelo governo federal). Mas governadores já haviam sinalizado que iriam em busca de parcela da multa.

Além do Imposto de Renda, a regularização dos recursos exige pagamento de 15% de multa. O argumento das administrações estaduais é que a partilha desse recurso está prevista tanto na Constituição como no Artigo 163 do Código Tributário Nacional.

Outros 24,5% são repassados para os municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outros 3% a projetos produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O governo federal não quer dividir o valor das multas pagas com os estados. Com o dinheiro das multas, os estados receberiam quase o dobro em relação à promessa original.

Nas ações, os governadores argumentaram que a proposta de lei da repatriação previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Outra alegação é  de que a lei que regulamenta os fundos de participação de estados e municípios prevê partilha não só do Imposto de Renda, mas da multa arrecadada por atrasos no pagamento.

Na quinta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF um parecer defendendo que o percentual original de repasse aos estados seja mantido. Isso porque a multa não tem natureza tributária, e sim administrativa. Portanto, não há a obrigação de repasse aos estados.

Segundo Rosa Weber, porém, não parece haver dúvida de que a multa moratória prevista na legislação do Imposto de Renda faz parte do montante a ser distribuído aos Fundos de Participação, nos termos do artigo 159, inciso I, da Constituição Federal. Assim, destacou que o tema em discussão é saber se essa multa prevista no artigo 8º da Lei 13.254/2016, a Lei da Repatriação, cuja natureza não é definida expressamente na legislação, consiste na multa sobre o atraso no pagamento do Imposto de Renda, ou se equipara a ela. Diante da existência da controvérsia, a relatora destacou que sua decisão, nesta fase inicial do processo, se dá apenas para evitar o alegado perecimento de direito em razão da urgência na repartição ou não dos recursos controversos.

As primeiras liminares da ministra foram concedidas na sexta-feira para os governos do Piauí e de Pernambuco. À noite, foram incluídos Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins. Esses estados entraram com uma ação conjunta no STF. Em outras ações, a ministra estendeu a liminar ao Acre, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe e Rio Grande do Norte. Ao todo, são 24 unidades da federação beneficiadas. O Piauí foi o primeiro a conseguir uma decisão favorável.

Enquanto isso...

…Salário no Rio em sete parcelas


O governo do Rio anunciou que vai dividir em até sete parcelas o pagamento dos salários de outubro de uma parte dos servidores. As parcelas serão pagas de 16 deste mês a 5 de dezembro. A medida foi adotada porque, com receitas em queda e desequilíbrio fiscal, o estado não tem dinheiro para quitar seus compromissos. O governo pagou na sexta-feira o salário de outubro de todos os servidores ativos das áreas de educação e ativos e inativos da segurança (policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários). Para isso, gastou R$ 1,28 bilhão. A folha total é de R$ 2,1 bilhões. O salário dos demais servidores será pago em até sete parcelas, de valores que vão de R$ 200 a R$ 5 mil. Segundo o cronograma divulgado na noite de sexta-feira, na próxima quarta-feira, o 10º dia útil do mês, será paga uma parcela de aproximadamente R$ 800. Assim, segundo o governo, 74% da folha de pagamento terá sido quitada, ou seja, servidores que ganham menos terão o salário quitado antes. Apenas na semana passada, mais de R$ 300 milhões foram bloqueados das contas do estado para pagamento de dívidas vencidas.

 


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