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Estado de Minas

Senado promete acabar com os supersalários de servidores públicos

Comissão do Senado vai listar servidores de todos os poderes que recebem acima do teto permitido pela Constituição, hoje em R$ 33,7 mil, valor do salário dos ministros do Supremo


postado em 11/11/2016 06:00 / atualizado em 11/11/2016 08:19

Senado vai acabar com os supersalários de servidores públicos(foto: Jane Araújo/Agência Senado)
Senado vai acabar com os supersalários de servidores públicos (foto: Jane Araújo/Agência Senado)

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) instalou nessa quinta-feira (10) a criação de uma comissão especial para dar um basta aos supersalários no Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. De acordo com a Constituição, nenhum servidor pode ganhar acima do que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje com vencimentos mensais de R$ 33.763. Apesar de defender que o levantamento vai tratar dos salários dos três poderes, Renan repetiu diversas vezes, como exemplo, o caso de mais de 10 mil magistrados que recebem acima do teto.


A decisão do peemedebista pode representar uma nova saia justa nas suas relações com o Poder Judiciário, estremecidas após o episódio da prisão de quatro agentes legislativos no mês passado e diante da existência do presidente do Senado em retomar o debate sobre o projeto de abuso de autoridade, fortemente criticado pela classe de magistrados. “Enquanto estamos fazendo a reforma da Previdência, estamos reestruturando o gasto público, ainda temos pessoas que ganham mais de 100 mil reais, como vimos no caso de juízes no Rio de Janeiro”, afirmou. “Não tem sentido, absolutamente nenhum sentido, que esses sacrifícios não sejam distribuídos com a sociedade e que tenhamos no Brasil segmentos que são inatingíveis”, criticou o presidente do Senado.

Os senadores terão 20 dias para avaliar casos de servidores que recebem acima do teto constitucional, com o objetivo é elaborar propostas para coibir a prática, classificada por Renan como “horror e acinte”. A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da comissão batizada de Extra-Teto, disse que será feito um pente-fino na folha de pagamento dos três poderes e do Ministério Público. Ela disse que a falta de regulamentação do teto dos salários, previsto na Constituição, provocou “essa farra com o dinheiro público”. “Isso é ilegal e vamos acabar com isso”, disse. Segundo a senadora, a comissão vai propor uma regulamentação para que benefícios como auxílio-moradia e outras indenizações sejam incluídos no abate-teto. A comissão será presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

VANTAGENS
A decisão do Senado se soma à decisão tomada há um ano pelos ministros do Supremo. Em novembro do ano passado, a Corte determinou que vantagens pessoais, abonos e quaisquer outros extras recebidos por servidores públicos não podem ultrapassar o teto remuneratório estabelecido para o funcionalismo. A decisão, por nove votos a um, foi em resposta a uma ação movida por uma servidora pública para pleitear os chamados direitos adquiridos. Ela alegava que já recebia benefícios pessoais em seu salário antes da Emenda 41, de 2003, que instituiu o teto.

Além do levantamento sobre salários acima do teto, a comissão deve apresentar um projeto para desvincular o subsídio de ministros de tribunais superiores do restante da administração pública. Atualmente o teto constitucional é estabelecido por esses salários, o que dificultou o reajuste de ministros do STF, uma vez que a remuneração causa efeito cascata. Renan defendeu que pagamentos acima do teto sejam tratados como improbidade administrativa.

MINAS
Em Minas Gerais, a realidade observada no país se repete em quase todos as esferas do poder público. Os ganhos dos funcionários, apresentados nominalmente, podem ser consultados nos portais de transparência dos próprios órgãos. No Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma planilha mostra os vencimentos, acrescidos de vantagens pessoais, auxílios e indenizações e vantagens eventuais. Uma das funcionárias com cargo de analista de controle externo, por exemplo, tem vencimentos de R$ 17.700, vantagens pessoais de R$ 26.700, mais R$ 8.800 de auxílios e indenizações, num total de R$ 53.200. Ao ser aplicada a retenção acima do teto, de R$ 14.000, ainda assim ela recebe ao fim do mês R$ 39.200, ou seja R$ 5.500 acima do teto constitucional de R$ 33.700.

No Ministério Público estadual, procuradores recebem R$ 54.000 ou mais, somadas as remunerações básicas e as remunerações retroativas e temporárias. Da mesma forma do Tribunal de Justiça do estado, desembargadores recebem, entre vencimentos, indenizações e vantagens eventuais, R$ 52.281, sem retenção do valor acima do teto.

O que diz a lei

O Artigo 37, inciso XI, da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, estabelece que:
“A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos municípios, o subsídio do prefeito, e nos estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo, e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento (90,25%) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável esse limite aos membros do Ministério Público, aos procuradores e aos defensores públicos.”


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