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Estado de Minas

TRE suspende direito de resposta de Kalil na TV

Juiz do tribunal cancelou a exibição do programa de um minuto que seria veiculado na noite deste sábado pelo candidato do PHS


postado em 29/10/2016 18:18

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cancelou a veiculação do direito de resposta do candidato à Prefeitura de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), que seria exibido na noite deste sábado.

A cassação atende a recurso da coligação do adversário, João Leite (PSDB). O juiz eleitoral Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa entendeu que o conteúdo da campanha tucana representava “simples crítica” a Kalil, sendo parte do jogo eleitoral.

Ontem à noite, o juiz Bruno Terra Dias, da Comissão de Propaganda Eleitoral de BH, concedeu direito de resposta de um minuto ao ex-presidente do Atlético Mineiro. A autorização para o vídeo, que seria veiculado na noite de ontem pelas emissoras de TV, entre as 20h30 e as 20h50, se devia a um programa de João Leite (PSDB) que usava o termo “mais uma covardia do Kalil”.

O juiz considerou o conteúdo, que foi ao ar na última quinta-feira, de caráter injurioso. Como o tempo da ofensa foi de 23 segundos, o magistrado definiu que a resposta de Kalil deveria ser de um minuto. Dias também condicionou a exibição à sua aprovação prévia do programa.

 “Ocorrendo o fato ensejador da resposta no penúltimo dia de campanha em televisão, fica autorizada a exibição do direito de resposta no dia 29 de outubro de 2016, no mesmo horário em que verificada a ofensa (20h30), submetido a veiculação a previsão aprovação deste juízo, excepcionalmente, para que não haja tréplica”, informou o juiz, em sua decisão liminar.

O horário eleitoral teve fim na última sexta-feira.


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