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Estado de Minas

OAB diz que decisão do STF de antecipar prisões vai causar injustiças


postado em 06/10/2016 18:55 / atualizado em 06/10/2016 19:38

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a execução de penas após condenação na segunda instância, ou seja, antes do trânsito em julgado. Por meio de nota, a OAB declarou que a mudança de entendimento causará graves injustiças com a prisão de inocentes. Para a instituição, os réus menos favorecidos serão os mais prejudicados com a medida, que tem efeito vinculante para todos os tribunais do País.

"Com o apoio das Defensorias Públicas e outras importantes entidades de representação da advocacia e do direito de defesa, a OAB buscou impedir graves injustiças que a medida certamente causará, com o encarceramento de cidadãos inocentes, especialmente os réus menos favorecidos. Diante dessa decisão, é necessário que o Poder Público enfrente definitivamente o drama do desumano sistema carcerário, cujo 'estado de coisas' foi declarado inconstitucional pelo STF", diz a nota.

No texto, a OAB considera que a decisão do STF "exige do Poder Público, especialmente do Poder Judiciário, novas e urgentes posturas". "A decisão impõe aos Tribunais Superiores a devida celeridade processual e a prioridade absoluta no julgamento de habeas corpus e recursos, a fim de evitar o prolongamento de prisões injustas."

Inconstitucional

Em agosto de 2015, o STF reconheceu pela primeira vez na história e por unanimidade o "estado de coisas inconstitucional" no sistema carcerário brasileiro. Durante o julgamento, os ministros consideraram que a situação nos presídios brasileiros é "dramática" e determinaram que o governo federal liberasse imediatamente os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), além de estipular prazo de 90 dias para a realização de audiências de custódia nos tribunais de todo o País.

A ação analisada pelos ministros do Supremo no ano passado foi movida pelo PSOL contra a União, os Estados e o Distrito Federal. O partido pedia a intervenção do Judiciário no funcionamento do sistema penitenciário, pela ausência de ações do Executivo para melhorá-lo. Embora tenham adotado a tese solicitada pelo partido político, os ministros rejeitaram a maior parte das demandas, que passavam pela determinação por parte do Supremo de que juízes pudessem "abrandar" a pena de condenados em caso de superlotação carcerária, por exemplo.


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