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Estado de Minas

Governo já gasta mais com aposentadoria pelo sistema 85/95 do que pelo fator previdenciário

Nos 12 meses encerrados em junho, de cada 10 pedidos autorizados pelo INSS, quatro foram pelo modelo que soma a idade e o tempo de contribuição


postado em 27/07/2016 07:25 / atualizado em 27/07/2016 08:14

Os gastos da Previdência com o pagamento de aposentadorias por tempo de contribuição, calculadas com base na regra 85/95, já são maiores do que com os benefícios concedidos sob a incidência do fator previdenciário. Nos 12 meses encerrados em junho, de cada 10 pedidos autorizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quatro foram pelo modelo que soma a idade e o tempo de contribuição. Apesar de serem minoria, os desembolsos do governo para garantir a renda desse grupo totalizaram R$ 293,3 milhões ante os R$ 272,5 milhões daquele fator. Motivo: o valor médio dos benefícios é 51,5% maior.

No período analisado, 104.752 segurados requereram a aposentadoria pela norma 85/95. Nesses casos, a soma da idade e do tempo de contribuição tem que chegar a 95 pontos para homens e 85 para mulheres. Além disso, é necessária a comprovação de ao menos 35 anos de contribuição para segurados do sexo masculino e 30 para do sexo feminino. Já os benefícios concedidos com a incidência do fator previdenciário somaram 147.458 trabalhadores que deixaram o mercado formal.

Quem pediu a aposentadoria pela regra 85/95 recebe, em média, um benefício de R$ 2.800. Nos casos em que o seguro foi calculado com incidência do fatos, o valor médio fica em R$ 1.848. A alternativa ao fator previdenciário foi autorizada pelo Congresso Nacional no ano passado, durante o governo Dilma Rousseff. Durante as discussões para alterar as leis para concessão de pensão por morte e auxílio doença, uma emenda com a norma foi feita à Medida Provisória (MP) que tratava do tema.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, mas vetado por Dilma. Para evitar desgaste com a base aliada, ela foi obrigada a enviar ao Legislativo, em junho de 2015, uma nova MP com uma fórmula 85/95 progressiva. Pela lei, regra 85/95 vale até 2018. A partir de então, começa a avançar um ponto a cada dois anos, até 90/100 em 2027.

Durante o processo de debate no Congresso, o então ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que, com a fórmula 85/95, os trabalhadores postergariam a aposentadoria para receber um benefício maior. Entretanto, a corrida às agências da Previdência Social ocorreu durante as discussões da matéria e continuaram em alta no primeiro semestre de 2016.


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