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Estado de Minas

Justiça de MG condena fazendeiros a indenizar sem-terra em R$ 20 mil por danos morais

Os acampados foram expulsos de forma violenta, além de terem sido torturados e submetidos à cárcere privado


postado em 05/07/2016 18:56 / atualizado em 05/07/2016 19:05

Quatro fazendeiros de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, terão que indenizar um grupo cinco trabalhadores sem-terra por causa de expulsão violenta de suas terras. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que estabeleceu o valor de R$ 20 mil a ser pago a cada um dos acampados. A expulsão das terras ocorreu em março de 2003. A decisão é de segunda instância.

No entendimento do desembargador Luciano Pinto, relator da ação, é “inafastável” o dano moral dos trabalhadores e pesava contra os acusados o fato de terem sido condenados criminalmente por cárcere privado. “Analisando-se o caso concreto, com razoabilidade, inafastável o reconhecimento de que houve afronta aos direitos da personalidade dos postulantes”, afirmou em seu voto. Os desembargadores Leite Praça e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com Luciano.

Na ação, os trabalhadores sem-terra afirmaram que ergueram acampamento na fazenda conhecida como Uhumas Sanharão com objetos pessoais. Em setembro de 2002 houve acordo entre eles e os fazendeiros para desocupação do local. Em março de 2003, de acordo com o relatado no processo, os proprietários do terreno “e mais de 40 homens armados expulsaram os acampados”. Eles ainda teriam torturado fisicamente e submetidos a cárcere privado e a ofensas morais os sem-terra. Parte dos bens que estavam no acampamento teria sido destruído também.

Em sua defesa, os fazendeiros alegaram que o sem-terra depredaram o local e estavam ameaçando empregados da fazenda. No momento da reintegração de posse forçada, a liminar impetrada resultado do acordo ainda não havia sido analisada pela Justiça. Os fazendeiros alegaram que a demora da decis]ao foi o motivador da ação.


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