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Estado de Minas

Presidente do TJ nega corte em salário de juiz de MG

Luiz Guilherme Marques, de Juiz de Fora, apresentou documento abrindo mão de reajuste salarial, mas o desembargador Pedro Bitencourt alegou que valor do contracheque é 'irrenunciável'


postado em 06/06/2016 17:12 / atualizado em 06/06/2016 17:27

O juiz Luiz Guilherme Marques, titular da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, vai continuar recebendo o salário integral para exercer a função. O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Pedro Bitencourt Marcondes indeferiu o pedido do magistrado para que não fosse aplicado em seu contracheque o reajuste salarial de 16,38% aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados.


Um juiz de entrância especial – como é o caso de Juiz de Fora – recebe R$ 28.947,55 mensais, valor que passará para R$ 33.689,15 a partir de janeiro do ano que vem. No documento entregue ao TJ, Luiz Guilherme alegou razões de “convicção pessoal” até que se estabilize a situação financeira do país.

Em despacho na tarde desta segunda-feira, Pedro Bitencourt alegou o recebimento do subsídio é “irrenunciável”. O desembargador argumentou ainda que, pelos princípios da legalidade e isonomia, o TJ é obrigado a saldar igualmente o salário a todos os magistrados, “na forma da lei”.

O aumento nos contracheques foi aprovado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas como a Constituição Federal vincula o vencimento da magistratura ao que é pago em Brasília, em um efeito cascata, juízes federais, estaduais e desembargadores têm direito ao reajuste que será pago em duas parcelas: neste mês e em janeiro.

Em Minas Gerais, o efeito cascata do reajuste no STF vai gerar um gasto adicional de pelo menos R$ 9.874.417,98 a cada mês, ou R$ 128.367.433,74 anuais, acrescidos neste valor o abono de Natal. Os recursos vão para o bolso de juízes, desembargadores, integrantes do Ministério Público, deputados estaduais e conselheiros do Tribunal de Contas.

O projeto que concede o reajuste ainda precisa ser aprovado pelo Senado para entrar em vigor.


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