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Estado de Minas

Procuradoria-Geral denuncia Pimentel ao STJ

O governador de Minas é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção passiva na Operação Acrônimo


postado em 06/05/2016 17:15 / atualizado em 06/05/2016 20:18

(foto: Euler Junior/EM/D.A Press)
(foto: Euler Junior/EM/D.A Press)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o governador Fernando Pimentel (PT) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em campanhas políticas. O oferecimento da denúncia tem como base a Operação Acrônimo, desencadeada pela Polícia Federal, que apura o esquema de lavagem de dinheiro. Outro denunciado pela PGR é o empresário Benedito de Oliveira Neto - conhecido como Bené -, que está preso desde o mês passado. Além do governador e Bené, outras cinco pessoas foram denunciadas: Antônio dos Santos Maciel Neto, Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, Mauro Borges Lemos, Otílio Prado e Fábio Mello.

Na denúncia, que corre em segredo de Justiça, Pimentel é acusado de beneficiar a Hyundai com isenções fiscais na época em que era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A Caoa, concessionária da montadora, teria feito três repasses para empresas de Bené: Bridge, BRO e OPR consultoria. O empresário teria atuado em favor da montadora em troca do recebimento de propina. Segundo a PGR, sobre os repasses pairam suspeitas de se tratar de desvios de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES).

Ainda segundo a denúncia, Pimentel teria se beneficiado com o recebimento de cerca de R$ 2 milhões, recebidos dos acionistas da Caoa.

Em nota, ao advogado de Fernando Pimentel, Eugênio Pacelli, afirma que já encaminhou questão de ordem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar anular “ilegalidades praticadas durante a investigação” da Operação Acrônimo. E que, caso necessário, recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre a possibilidade de afastamento, previsto no artigo 92 da Constituição Mineira, o advogado informa que recorrerá ao que estabelece a Constituição Federal, que reza que o impedimento só pode vigorar caso dois terços do Poder Legislativo, no caso, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, aprove. “Portanto, à luz da Constituição Federal, não há a menor possibilidade de afastamento sem a aprovação da Assembleia Legislativa. Só com essa prévia aprovação a denúncia poderá ser submetida ao STJ”,afirma em nota.

De acordo com o inquérito, entre 2013 e 2014, a Caoa pagou R$ 2,1 milhões a duas empresas de Benedito Oliveira Neto, o Bené, considerado operador de Pimentel. Conforme as investigações, os valores foram "vantagens indevidas" para que o empresário conseguisse, junto a Pimentel e Mauro Borges, sucessor do petista no ministério, a edição de portarias do Programa Inovar Auto, que concederam incentivos fiscais à montadora.

Caso o STJ aceite a denúncia contra Pimentel, o governador pode ser afastado do cargo de imediato. Isso ocorre por causa do artigo 92 da Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece a hipótese de afastamento do chefe do Executivo estadual quando a denúncia por crimes comuns é aceita. (Com agência)

Confira a íntegra da nota da defesa de Pimentel


Com relação às informações que dão conta do oferecimento de denúncia contra o governador, pela Procuradoria Geral da República (PGR), seguem os seguintes esclarecimentos:

Antes de se pautar o julgamento para o recebimento ou não da denúncia, seria necessária a aprovação, por parte da Assembleia de Minas Gerais, de dois terços do Parlamento Estadual.

Além disso, já submetemos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma questão de ordem com relação às inúmeras ilegalidades praticadas durante a investigação. Neste contexto, esperamos que o STJ, dentro de sua jurisprudência, reconheça essas nulidades.

Em última instância, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer nulidades no processo devido aos vícios de investigação já mencionados.

Com relação ao artigo 92 da Constituição Mineira, cabe esclarecer que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que, somente haverá o afastamento do chefe do Executivo, em qualquer âmbito de governo, caso haja aprovação por dois terços do respectivo Poder  Legislativo, neste caso, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Há farta jurisprudência sobre esse tema no âmbito da Suprema Corte.

Portanto, à luz da Constituição Federal, não há a menor possibilidade de afastamento sem a aprovação da Assembleia Legislativa. Só com essa prévia aprovação a denúncia poderá ser submetida ao STJ.

Atenciosamente,
Advogado Eugênio Pacelli


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