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Estado de Minas

Veto reacende polêmica sobre inauguração de obras inacabadas em Minas

Oposição na Assembleia quer derrubar decisão do governo de Minas que barrou o projeto de lei criado para proibir a inauguração de empreendimentos públicos antes de sua conclusão


postado em 07/02/2016 06:00 / atualizado em 07/02/2016 12:48

Em junho de 1950, o estádio do Maracanã recebeu a primeira partida, entre as seleções do Rio e São Paulo, antes da conclusão das obras (foto: O Cruzeiro/EM/D.A PRESS )
Em junho de 1950, o estádio do Maracanã recebeu a primeira partida, entre as seleções do Rio e São Paulo, antes da conclusão das obras (foto: O Cruzeiro/EM/D.A PRESS )

Um polêmico veto promete colocar em rota de colisão os deputados mineiros. Este mês, eles terão que discutir a canetada do governador Fernando Pimentel (PT) ao projeto de lei que proíbe a inauguração de obras inacabadas em Minas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população. A alegação de Pimentel é que o texto é inconstitucional e contrário ao interesse público, além de violar a iniciativa privativa do governador para dispor sobre a organização e atividades do Executivo. O petista ressaltou também que a Secretaria de Transportes e Obras Públicas manifestou ser viável a realização dos eventos, já que muitas obras podem ser usufruídas pela população quando ainda restam pequenos serviços a serem executados.

Apresentado pelo deputado Inácio Franco (PV), o Projeto de Lei 265/15 define como obra pública “todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população”. O parlamentar cita como exemplos de obras hospitais, unidades de pronto-atendimento e básicas de saúde, escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares, restaurantes populares, rodovias e ferrovias. Incompletas seriam aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento por não atenderem às exigências do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município e da Lei de Uso e Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, de licenças ou alvarás de órgãos federais, estaduais ou municipais.

Na justificativa do projeto, Inácio Franco alega que busca “maior moralidade da administração”, “em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam tão somente à promoção pessoal, sem se preocupar com o real atendimento das inúmeras necessidades da população”, diz o texto. O projeto atinge não apenas obras inacabadas. De acordo com o parlamentar, ele tenta inibir a inauguração de construções que, mesmo completas, ainda não estejam em condições de atender ao fim para o qual foram planejadas, pela falta de número mínimo de profissionais, de materiais de uso ordinário e de equipamentos afins ou situações similares. “Tais solenidades provocam expectativa nas populações locais, configurando desrespeito e deslealdade das autoridades com a comunidade”, afirma.

Basta pesquisar grandes inaugurações na história do Brasil para verificar que a prática é recorrente. Para se ter uma ideia, em junho de 1950, o Maracanã – maior estádio de futebol do país – foi inaugurado oito dias antes do jogo da abertura da Copa do Mundo, apesar de ainda ter andaimes que sustentavam o anel das arquibancadas. Sessenta e quatro anos depois, em 2014, o Terminal 2 do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, foi entregue à população com tapumes cercando as partes inacabadas das obras para a Copa de 2014, onde liam-se cartazes com os dizeres “desculpe o transtorno”. Em 2009, a segunda etapa da duplicação da Avenida Antônio Carlos, em Belo Horizonte, mereceu uma solenidade com a presença das principais autoridades políticas da ocasião, embora o projeto inicial, que previa obras até o Complexo da Lagoinha, ainda não estivesse concluído.

Comissão Especial

O Projeto de Lei 265/15 foi apresentado no início de 2015 e foi aprovado nos dois turnos em novembro, com 50 votos a favor e nenhum contra. O veto foi publicado no Diário do Legislativo da semana passada. Recebido pela Casa, o texto vai para uma comissão especial, que terá 20 dias para emitir o parecer. A votação sobre o veto é aberta e tem que ocorrer em até 30 dias. Se ultrapassar esse prazo, o veto trancará a pauta do plenário, e nada poderá ser votado antes dele. Para derrubar um veto, são necessários 39 votos. Se for mantido, o governador é comunicado. Se recusado, Pimentel terá 48 horas para transformá-lo em lei, caso contrário, a Assembleia promulga a legislação.

 

Fim do uso eleitoreiro

Em alguns estados e municípios, já existem leis proibindo que seus governadores e prefeitos inaugurem obras que não estejam concluídas. O último a aderir à regra foi o município do Rio de Janeiro, com a sanção, pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB), de legislação impedindo esse tipo de cerimônia, em outubro do ano passado. A proposta de lei foi apresentada pelo vereador Edson Zanata (PT), que trata como obra incompleta “aquelas em que não tenham sido concluídas todas as etapas de construção”. Na justificativa da proposta, Zanata alega que “não é rara” a ocorrência de inaugurações como “creches, escolas, postos de saúde e hospitais” que não estão em condições de pleno funcionamento, o que chama de “desrespeito ao cidadão-contribuinte”.

Goiás e Pernambuco também proíbem a inauguração antes do término das obras. Em julho do ano passado, o goiano Marconi Perillo transformou na Lei 18.965/15 a vedação à inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam a exigências técnicas previstas em lei. “Se a obra estiver concluída, mas não atender ao fim a que se destina por falta de servidores, equipamentos e materiais de trabalho, também não deve ser inaugurada. Isso é um desrespeito com a sociedade e também uma demonstração da falta de compromisso com o dinheiro público”, justificou o deputado Bruno Peixoto (PMDB), autor da proposta de lei e presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa de Goiás.

A lei goiana determina que, antes de inaugurar uma obra, o responsável técnico e gestor do órgão executor deverá atestar, por escrito, que ela se encontra em condições de uso e segurança, tendo obedecido a todas as exigências legais. Teor semelhante traz uma lei aprovada em Pernambuco e que entrou em vigor em setembro de 2014. De autoria do deputado estadual Daniel Coelho (PSDB), a legislação veda a inauguração de obras públicas inacabadas ou que não atendam a sua finalidade, classificadas como “aquelas que não tiveram todas as etapas concluídas, nem atendidas as especificações previstas no projeto”.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou lei que torna a inauguração de obra inacabada crime e abre espaço para punição de gestores que a descumprirem. Pela regra, uma obra só pode ser inaugurada depois que estiver funcionando efetivamente há pelo menos 15 dias.

Autor do projeto, o deputado Kelps Lima (SD) justificou que o objetivo era “interromper uma prática antiga, condenada pela opinião pública”, referindo-se à promoção de eventos e festas para inauguração de algo que sequer viria a ser concluído no futuro.

Pela norma, só pode ser inaugurada uma obra que tenha a assinatura de um secretário confirmando o seu efetivo funcionamento. A informação errada pode levar a um processo contra o responsável. Tramitam projetos de lei semelhantes nas assembleias da Bahia e Amazonas – ambos apresentados no final do ano passado. (IS)

 

 


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