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Estado de Minas

Designação em escolas de quatro regionais são suspensas

De acordo com a Assessoria da Secretaria de Educação, o cronograma de retorno às aula está mantido em 11 de fevereiro


postado em 25/01/2016 20:30 / atualizado em 25/01/2016 21:23

Quatro superintendências Regionais de educação que abrange escolas de vários municípios da região metropolitana, incluindo a capital, e do interior suspenderam o processo de designação para as unidades de ensino sob sua coordenação. No comunicado, postado no site das secretarias, há apenas a informação de que novo cronograma será disponibilizado. “Comunicamos que todas as designações da SRE Metropolitana B previstas para os dias 26, 27, 28 e 29 de janeiro de 2016 estão canceladas. Divulgaremos novo cronograma de designações em breve”, informa a Superintendência Regional Metropolitana B.

A situação suspende o processo em 89 escolas em Belo Horizonte, 31 em Betim, 39 em Contagem, 11 em esmeraldas, 18 em Ibirité, 7 em Igarapé, 2 em Juatuba, 4 em Mario Campos e Sarzedo e 9 em Mateus Lemes e São Joaquim de Bicas, isso, apenas na Metroppolitana  B. Outras seis escolas na regional de Juiz de Fora e 13 na Regional C. Já na Regional A não foi possível acompanhar a quantidade de escolas afetadas.

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Educação, o adiamento foi causado por problemas técnicos no sistema de divulgação dos editais com as vagas para designação. Ainda segundo a Assessoria de Imprensa, as superintendências já estão atuando para corrigir a falha no sistema e não haverá qualquer alteração no cronograma de início das aulas, marcado para 11 de fevereiro.

No início da noite desta segunda-feira, houve rumores que o adiamento teria sido causado por uma liminar judicial obtida pela Associação dos Efetivados de Minas Gerais (Aemg). Mas segundo a Secretaria de Educação, até a publicação desta reportagem, não havia nenhuma notificação da Justiça. 

 

Para as outras regiões, a Secretaria de Estado da Educação começou nesta segunda-feira a chamada para a designação dos professores para as vagas abertas com a declaração de inconstitucionalidade da pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Lei 100/07. De acordo a secretaria, “a designação é feita para preencher, em caráter temporário, cargos vagos ou substituição quando não existir servidor efetivo que possa exercer tal função”.


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