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Estado de Minas

Prefeito em Minas é condenado por fraudar merenda escolar

Prefeito terá de ressarcir os cofres públicos por ter servido moela e acém em vez de alcatra aos alunos da rede pública


postado em 28/10/2015 06:00 / atualizado em 28/10/2015 07:24

(foto: Arte/Quinho)
(foto: Arte/Quinho)
Não ficou barato para o prefeito de Patrocínio do Muriaé, Pablo Emílio Campos Correa (PPS), a tentativa de fraude contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a compra de merenda. Depois de servir a alunos da rede pública acém, músculo, coxa de frango e até mesmo moela de frango, as notas fiscais de 2013 foram emitidas como se a compra fosse de produtos nobres como alcatra e contrafilé. Ontem, ele foi condenado, ao lado do empresário Oldacir Luiz Valdier, por improbidade administrativa. Em razão disso, os dois terão de ressarcir aos cofres do município R$ 9,1 mil, valor que, corrigido, deve superar R$ 34 mil. Além disso, cada um deles terá de pagar multa de R$ 18,2 mil.


Para se ter ideia da gastança, somente no mês de março de 2013, foram pagos, entre outros itens, 100 quilos de farinha de mandioca, 60 quilos de sal, 150 quilos de feijão, 100 quilos de batata e 105 quilos de fubá. Mas a verdade é que as quantidades efetivamente entregues à Secretaria Municipal de Educação pela empresa foram 2 quilos de mandioca, 6 quilos de sal, 26 quilos de feijão, 23,5 quilos de batata e 1 quilo de fubá. “As quantidades de alimentos faturadas e pagas em apenas dois meses seriam suficientes para abastecer as três escolas municipais e servir seus 465 alunos por anos a fio”, afirmou o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri. A cidade, na Zona da Mata Mineira, a 408 quilômetros de Belo Horizonte, tem 5.298 habitantes.

De acordo com o processo, Pablo Emílio juntou notas fiscais, emitidas por Valdier com preços superfaturados, para justificar a compra de produtos que, no entanto, nunca foram entregues. Entre os itens adquiridos deveriam estar, além de 68 quilos de alcatra e 95,5 quilos de contrafilé, 33 quilos de mamão Papaya, 31 sacolas de pão para cachorro-quente e 51 caixas de 114 gramas de caldo de galinha – este último, de uso proibido na merenda escolar –, que nunca foram entregues. No lugar, eram servidas aos alunos, segundo o Ministério Público, “carnes de mais baixa qualidade, como acém, músculo, coxa de frango e até mesmo moela de frango”.

Para a Justiça, as provas demonstraram a “existência de uma rotina administrativa organizada pelo réu Pablo Emílio Campos, na qualidade de prefeito de Patrocínio de Muriaé, voltada ao cometimento de atos de improbidade administrativa, com a participação do réu Oldacir Luiz Valdier”. A sentença afirma que, para o sucesso da fraude, foi reinventado um sistema de conferência da entrega das mercadorias, com base não nos documentos fiscais, mas em uma planilha de controle fornecida pela prefeitura. “Isso revela a intenção deliberada do gestor em criar mecanismos que dificultassem o controle da aquisição das mercadorias pelas servidoras responsáveis pelo recebimento”, afirmou o juiz federal Marcelo Motta de Oliveira.

Testemunhas

Desde que foi denunciado pelo Ministério Público, Pablo Emílio ficou afastado do cargo por 180 dias. Seu afastamento, de acordo com decisão da Justiça, foi em razão da tentativa do prefeito de dificultar as investigações, coagindo testemunhas e falsificando documentos. Ele ainda teria se recusado a atender as requisições da Procuradoria da República. Além do afastamento, foi cumprido mandado de busca e apreensão de documentos, além da decretação de indisponibilidade de bens do prefeito e da empresa de Valdeir. Ele também teve de enfrentar uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) na Câmara Municipal.


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