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Estado de Minas

Despesas com pessoal em Minas pode ferir Lei de Responsabilidade Fiscal

Executivo estadual, Judiciário, TCE e Ministério Público já ultrapassaram o limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é 90% do que eles podem gastar com folha de pessoal


postado em 13/10/2015 06:00 / atualizado em 13/10/2015 07:52

Sede do Tribunal de Contas do Estado, em BH: mesmo com a ajuda da Assembleia Legislativa, órgão auxiliar já estourou o limite prudencial de gastos (foto: Beto Magalhães/EM/D.A Press- 3/4/14)
Sede do Tribunal de Contas do Estado, em BH: mesmo com a ajuda da Assembleia Legislativa, órgão auxiliar já estourou o limite prudencial de gastos (foto: Beto Magalhães/EM/D.A Press- 3/4/14)

Não foi só o Executivo estadual que ultrapassou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – conjunto de normas que estabelece, entre outras coisas, um teto para despesas com pessoal. Com exceção da Assembleia Legislativa, todos os poderes já estão acima do que é chamado de limite de alerta, que estabelece o percentual de 90% dos gastos máximos com pessoal como teto. No caso do limite prudencial (que representa 95% do total permitido de gastos), ele já foi atingido pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), Ministério Público (MP) e Poder Executivo. Desse teto, ficou de fora apenas o Poder Judiciário, que ainda pode gastar 3,3% com pagamento de salários e pensões. Os dados fazem parte do relatório de despesas do segundo quadrimestre, cuja publicação é obrigatória pela LRF.

De acordo com a LRF, quem ultrapassa esses limites fica impedido de conceder vantagens e reajustes aos servidores, criar cargos e alterar estrutura de carreira. E, em última instância, fica impedido de receber transferências voluntárias de recursos, obter garantia de outros entes públicos e contratar operações de crédito. Ao todo, a folha salarial dos servidores públicos do estado consumiu nos oito primeiros meses deste ano  R$ 28 bilhões. A situação mais preocupante é do Executivo, que já está 4,6% acima do limite prudencial – extrapolou em pouco mais de R$ 1 bilhão o teto. A decisão já tinha sido comunicada pelo governo do estado, que determinou a suspensão de medidas que possam impactar a folha, entre elas, novas nomeações e a concessão de aumentos.

Em segundo lugar vem o MP, que gastou R$ 11,5 milhões a mais do que o permitido pela lei. O procurador-geral de Justiça de Minas, Carlos André Mariani Bittencourt, disse que essa é a segunda vez, desde a entrada em vigor da LRF, que esse teto foi superado. O motivo principal, segundo ele, foi a queda de arrecadação do estado, que reflete nos repasses feitos pelo Executivo ao Ministério Público. “Colocamos um pé no freio das despesas”, afirma.

O procurador disse que já foram editadas resoluções bloqueando todos os atos administrativos que representem aumento de despesas com pessoal. Além disso, ele afirmou que o MP criou uma comissão para reduzir todos os gastos no geral. “Essas crises econômicas são cíclicas e sempre, em algum momento, vão acontecer, por isso estamos elaborando um planejamento de longo prazo para que o modelo de financiamento seja sustentável”, afirma.

Na terceira posição, está o TCE-MG, que, mesmo com uma ajuda da Assembleia – que no ano passado deu uma forcinha para os conselheiros e aumentou o limite de gastos com o pessoal da Corte de Contas de 0,7728% para 1% –, estourou esse limite em R$ 421.946 ou 0,1%. Se fossem mantidos os percentuais anteriores, eles já estariam 29,5% acima do previsto.

A LRF estabelece que a Assembleia e o Tribunal de Contas podem gastar, juntos, 3% da receita corrente líquida do estado com os contracheques, índices definidos em 2000, ano de aprovação da LRF. De acordo com os percentuais anteriores, a Assembleia podia gastar até 2,2272% do orçamento do estado, enquanto o TCE deveria limitar as despesas em 0,7728%. Com a decisão do Legislativo, eles foram alterados para 2% e 1%. O Tribunal de Contas não retornou o pedido de entrevista sobre a situação dos gastos com pessoal.

Saiba mais

LRF


A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece critérios para gastos com servidores pela União, pelos estados e municípios, com pequena diferença entre eles. No caso dos estados, o limite para despesa com pessoal é de 60% da receita corrente líquida, sendo 49% para gastos com servidores do Executivo; 6% para o Judiciário; 3% para o Legislativo, incluindo o Tribuna de Contas; e 2% para o Ministério Público. O governante que descumpre a LRF está sujeito a uma série de sanções, incluindo a inabilitação para o exercício da função pública por um período de até 5 anos, a perda do cargo público e a cassação de mandato. Ele pode até ser preso.


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