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Estado de Minas

Governo revoga decreto que reduzia a alíquota do ICMS de 150 produtos

Entre os itens que terão percentual maior do imposto estão materiais de limpeza, produtos de informática e vestuário


postado em 08/10/2015 19:12 / atualizado em 08/10/2015 19:49

Valadares:
Valadares: "Estão na contramão da maior reivindicação da população, que é de não aumentar impostos" (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 28/9/15)
Um dia depois de os deputados mineiros aprovarem em segundo turno o projeto de lei que aumenta a alíquota do ICMS de diversos produtos (refrigerantes, celulares, câmeras fotográficas e outros), o governador Fernando Pimentel revogou um decreto que reduzia a alíquota do imposto de uma cesta de mais de 150 produtos. A lista inclui, entre outros, medicamentos, materiais de limpeza e higiene, escolares e de construção, máquinas agrícolas, produtos de informática e vestuário. Na prática, a canetada aumenta em seis pontos percentuais a alíquota dos itens, passando de 12% para 18%.

A medida foi publicada no Minas Gerais no dia 1º. O novo percentual entra em vigor em janeiro, o que deve significar aumento de 50% do imposto sobre os produtos – exceção de ardósia, granito, mármore e outras pedras e de operações de centros de distribuição que terão um impacto ainda maior, passando de 7% para 18% as alíquotas.

Foi a equipe técnica da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH) que descobriu e traduziu o texto do decreto 46.859/2015 e, em seguida, acionou deputados oposicionistas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quinta-feira os parlamentares questionaram os reajustes em entrevista coletiva. “Era o momento de se incentivar o consumo, mas, em vez disso, estão na contramão da maior reivindicação da população, que é de não aumentar impostos”, afirma o líder da minoria deputado Gustavo Valadares (PSDB).

Presente na entrevista coletiva, o vice-presidente da CDL-BH, Marco Antônio Gaspar, questiona a eficácia da política de aumento de impostos. Segundo ele, o aumento do ICMS pode reduzir a arrecadação em vez de aumentá-la. Diz ele: “São quase 200 produtos. É mais nocivo que aquele projeto que todos estavam brigando na semana passada”. Empresário do ramo de papelaria, Gaspar fez um levantamento da arrecadação comparando 2004 e 2008 e percebeu aumento de 80% do pagamento de impostos em artigos de papelaria. “É uma medida no mínimo burra”, afirma o empresário sobre a possibilidade de a médio prazo reduzir a arrecadação.

Em nota, a Secretaria de Estado de Fazenda afirma que, assim como no caso da Lei 21.781, que aumentou as alíquotas do ICMS de diversos produtos, o decreto visa “viabilizar a aplicação da nova forma de tributação do ICMS preconizada pela Emenda Constitucional 87”. Pelo novo texto, a partir de janeiro, o imposto arrecadado com o imposto será partilhado entre os estados de origem e destino, não mais ficando com o estado de origem.

O decreto revogado foi formulado em 2005. À época, foi dada redução de impostos para 245 produtos. Nem todos perderam o benefício com a nova política de Pimentel. Os deputados oposicionistas protocolaram ainda nesta quinta-feira projeto de resolução pedindo a suspensão dos efeitos do decreto de autoria do Executivo, o que promete ser novo duelo na Casa entre apoiadores do governador petista e oposicionistas.

No caso do projeto anterior, a votação final encerrou com 35 votos favoráveis e 28 contrários. Outra alternativa é buscar a derrubada do projeto judicialmente, questionando o caráter da decisão de Pimentel. “Trata-se de uma invasão de atribuição do poder legislativo”, afirma o deputado estadual Bonifácio Mourão (PSDB). Ele cita o artigo 150 da Constituição Federal, que trata das limitações do poder de tributar. Diz o texto: “(...) é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.


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