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Estado de Minas

MPF vai apertar o cerco a políticos que trocaram de partidos

Parlamentares que foram para outra legenda nos últimos meses vão ser processados pelo MP e podem perder o mandato. Os que fizerem a troca em março, no entanto, estarão livres dessas ações


postado em 03/10/2015 06:00 / atualizado em 03/10/2015 07:35

"Ao criar uma janela para as desfiliações, essa reforma jogou água gelada em nosso trabalho. Vai ser um mês festivo de migrações" - Patrick Salgado, procurador regional eleitoral (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A PRESS)

Toda infidelidade partidária cometida sem fundamento legal por vereadores nos dois últimos meses em Minas Gerais será punida. A menos que sejam comprovadas as situações previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a mudança de partido, o Ministério Público Federal proporá ações para a perda do mandato. Esta é a disposição do procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins, que numa tentativa de combater o troca-troca de conveniência, orientou os cartórios eleitorais do estado a encaminharem-lhe cópia de todas as comunicações de desfiliação protocoladas. Onze ações já foram propostas, entre elas, uma contra o vereador de Belo Horizonte Juliano Lopes, que se elegeu pelo PSDC e filiou-se ao PTC. Neste momento, há 20 casos sendo analisados.

O esforço do Ministério Público Federal nesse período em que vigora esta regra vai perder, contudo, todo o sentido com a sanção e publicação em 29 de setembro da Lei 13.165/2015. Denominada “minirreforma eleitoral” aprovada pelo Congresso Nacional, a infidelidade partidária é chancelada e dispensa a apresentação de qualquer justificativa, desde que o troca-troca ocorra entre 4 de março e 2 de abril, período que antecede seis meses a data do pleito. Portanto a nova regra além de ter reduzido o prazo de mudanças de um ano para seis meses também dispensou qualquer justificativa.

Até então, uma das quatro situações tinha de ser comprovada para justificar a desfiliação sem perda do mandato: fusão de partidos; criação de nova legenda; grave discriminação pessoal; e mudança do programa partidário. “Ao criar uma janela para as desfiliações, essa reforma jogou água gelada em nosso trabalho. Vai ser um mês festivo de migrações”, avalia Patrick Salgado. Ele vaticina: “Está legalizado o troca-troca. O parlamentar será fiel até sete meses das eleições”. Num sistema partidário com 35 legendas, o eleitor ficará ainda mais confuso.

Para as mudanças partidárias que ocorreram antes da publicação da Lei 13.165/2015, entretanto, vale a regra disciplinada pela Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda vigorava quando as trocas ocorreram. Após a desfiliação, havia um prazo de 30 dias para que o partido político propusesse a ação. Como essa situação não ocorreu entre os infieis, já que a maioria das desfiliações são de legendas nanicas em acerto com as respectivas direções partidárias, o Ministério Público Federal vai atuar toda vez que nenhuma das quatro justificativas tiver sido comprovada. “Quem se desfiliou tem de apresentar uma dessas situações para evitar a perda do mandato”, sustenta Patrick Salgado Martins.

Ameaçados Na Câmara Municipal de Belo Horizonte é extensa a lista de vereadores candidatos a perder o mandato. Até agora 11 já mudaram de legenda – mais de um quarto do plenário. Nas pequenas legendas especializadas em “chapas eficientes”, os expurgos “limparam” a área. Tudo acertado entre sigla e infiéis, ninguém pediu o cargo. O PTdoB que elegeu quatro vereadores – ficou com apenas um: Orlei. Dois migraram para o PSB: Pelé do Vôlei e Vilmo Gomes. O terceiro, Verê da Farmácia, buscou asilo no PSDC, de onde Juliano Lopes se desfiliou migrando para o PTC. Ainda sem confirmação é o ingresso de Joel Moreira do PTC no PMDB. Com três vereadores eleitos, o PTN agora só tem um, o próprio presidente da Câmara, Wellington Magalhães: Bocão foi para o PP e Bim da Ambulância para o PSDB. O vereador Valdivinio elegeu-se pelo PPS, mas agora está no PSB.

Os vereadores que já haviam cumprido o “rito de passagem” em uma nova legenda criada e agora mudaram-se para uma terceira sigla não correm risco de ficarem sem o mandato. É o caso de Juninho Los Hermanos, que chegou à Câmara pelo PRB, mudou-se para o PROS quando a legenda foi criada e agora partiu para o PSDB. Da mesma forma, Doutor Sandro conquistou o mandato pelo PCdoB, filiou-se ao PROS e agora ruma para o PT. Dois tucanos de origem também fizeram zigue-zague partidário: Leo Burguês saiu do PSDB para o PTdoB e agora está no PSL. Já Pablito, depois de se eleger no PSDB foi para o PV e agora retornou à casa original.

A corrida de vereadores para a troca partidária antes de 2 de outubro – a pelo menos um ano do pleito – se deu porque os vereadores não sabiam se a janela da infidelidade seria, num primeiro momento, aprovada no Congresso e, em caso afirmativo, se a lei seria sancionada em tempo de valer para as eleições de 2016. As duas situações se confirmaram.“A Constituição Federal estabelece que qualquer modificação nas regras do processo eleitoral tem que entrar em vigor um ano antes do pleito. Como a Lei 13.165/2015 foi publicada em 29 de setembro, ela vai produzir efeitos para a disputa municipal”, considera o advogado João Batista de Oliveira, especialista em direito eleitoral. Agora a infidelidade está protegida por lei.


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