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Estado de Minas

Minas poderá pagar dívidas com depósitos judiciais

Por 50 votos a 8, deputados estaduais aprovam projeto que permite que o Executivo mineiro saque depósitos judiciais para cobrir gastos. Frente de prefeitos ameaça levar regra à Justiça


postado em 11/07/2015 06:00 / atualizado em 11/07/2015 07:36

Aprovado após tentativas da oposição de barrar o texto, o projeto deverá ser sancionado na segunda-feira (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
Aprovado após tentativas da oposição de barrar o texto, o projeto deverá ser sancionado na segunda-feira (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)

O caminho está aberto para que o governo mineiro saque cerca de R$ 6 bilhões da conta bancária irrigada pelos depósitos judiciais. Por 50 votos a 8 os deputados estaduais mineiros aprovaram, no início da noite de ontem, em segundo turno, o Projeto de Lei 2.173/15, que permite ao Executivo usar, ao longo deste ano, 75% dos recursos para pagar precatórios, aposentadorias, advogados dativos (aqueles que prestam serviço para o Estado quando uma das partes não pode pagar um profissional) e amortização da dívida mineira com a União. A partir do ano que vem, estará liberado o uso de 70%.

A expectativa é que o texto do projeto seja publicado no Minas Gerais no início da semana que vem, para que o governador Fernando Pimentel (PT) sancione a lei e receba a liberação do presidente do TJ, Pedro Bittencourt Marcondes, para sacar o dinheiro. Sem ele, o governo avisou que não teria nem mesmo como bancar a folha de pagamento dos servidores deste mês.

Ao longo dos últimos três dias, os deputados da oposição até tentaram barrar o projeto, mas foram derrotados pelos governistas – que formam uma maioria folgada na Casa. Para tentar adiar a votação do PL 2.173/15 pelo menos para a semana que vem, a oposição estava disposta a usar os instrumentos permitidos pelo regimento interno para obstruir o plenário. Mas no meio da tarde acertou com os governistas o direito de usar a tribuna até as 18h, quando então liberou o plenário para a votação.

Enquanto os aliados de Fernando Pimentel alegavam que o uso dos depósitos judiciais é legal e uma maneira “criativa” de driblar um rombo de R$ 7,2 bilhões encontrado no caixa estadual, os deputados da oposição acusavam o PT de querer “confiscar” o dinheiro do povo e dos municípios. Além disso, reclamavam que o projeto de Minas Gerais prevê o uso dos recursos depositados judicialmente indistintamente, ou seja, inclusive aqueles de ações judiciais entre particulares.

O texto de Minas Gerais é baseado no Projeto de Lei 183/15, aprovado recentemente no Congresso Nacional. A matéria ainda não foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e prevê o uso por estados, municípios e Distrito Federal dos depósitos judiciais somente referentes a ações das quais fazem parte. Daí a pressa do governo mineiro em aprovar a legislação estadual: caso a lei federal entrasse em vigor antes, Minas teria direito a uma parcela bem menor dos R$ 8 bilhões atualmente depositados em uma conta no Banco do Brasil e gerida pelo TJ mineiro.

Nem o Tribunal de Justiça nem o governo informam qual montante refere-se a ações envolvendo particulares ou o estado. O líder do governo, Durval Ângelo (PT), diz que R$ 585 milhões dizem respeito a processos que têm como parte os municípios – deste total, cerca de R$ 400 milhões seriam da Prefeitura de Belo Horizonte. Presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Marcio Lacerda (PSB), que comanda a capital mineira, já avisou que a entidade recorrerá com uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a lei mineira e fazer valer a regra nacional.

Já existem quatro ações em tramitação no STF questionando leis semelhantes aprovadas no Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Goiás. Os ministros já julgaram todas inconstitucionais, não pelo teor das leis, mas pelo fato de os estados não terem legitimidade para aprovar regras envolvendo precatórios. As ações ainda são alvos de recursos. Enquanto isso, a Frente de Prefeitos Mineiros já encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um requerimento para que impeça o presidente do TJ de autorizar o saque na conta pelo governo.


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