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Estado de Minas

Condenado no mensalão, ex-deputado deixa prisão na Grande BH

Romeu Queiroz recebeu o benefício da Justiça depois de cumprir um terço da pena. Ele estava em uma cela comum na Penitenciária José Maria Alkimin


postado em 04/07/2015 18:00 / atualizado em 04/07/2015 18:08

(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
O ex-deputado federal Romeu Queiroz deixou no início na tarde deste sábado a Penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde cumpria pena em regime fechado. Condenado a seis anos e seis meses de prisão no processo do mensalão, Queiroz recebeu benefício de liberdade condicional que foi concedido nessa sexta-feira pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Barroso considerou que Romeu Queiroz alcançou o direito ao benefício no dia 22 do mês passado, quando alcançou um terço da pena. O pagamento da multa, no entanto, deverá continuar a ser pago. “Diante do exposto, acolho o parecer do procurador-geral da República e concedo livramento condicional ao condenado, desde que observadas as condições a serem impostas pelo juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves/MG, dentre elas a obrigação de comprovar mensalmente o recolhimento das parcelas correspondentes ao pagamento da pena de multa”, afirmou.

De acordo com a Justiça, Queiroz é culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Durante o cumprimento da pena, Romeu Queiroz perdeu o direito ao trabalho externo por ter sido flagrado consumindo bebida alcoólica no período em que deveria estar executando suas atividades. No entanto, a Justiça não entendeu o fato como falta grave e capaz de inviabilizar a concessão do benefício.

A legislação penal estabelece que o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que cumpriu um terço da pena, não registrou faltas disciplinares e não voltou a cometer crime.


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