(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Parecer do Iasp indica que Dilma pode ser investigada por atos do 1.º mandato


postado em 30/06/2015 16:19

São Paulo, 30 - Com pouco mais de 15 dias para vencer o prazo dado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a presidente Dilma Rousseff explicar as irregularidades encontradas pelos técnicos dessa Corte nas contas do governo do ano passado, incluindo as chamadas "pedaladas fiscais", o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) tem novo parecer jurídico indicando a possibilidade de a petista ser investigada, em razão de eventuais irregularidades ocorridas no mandato anterior e também em sua campanha pela reeleição.

O parecer foi encomendado pelo presidente do IASP, José Horácio Halfeld, ao professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Renato de Mello Jorge Silveira. De acordo com o parecer, embora a presidente esteja no exercício de um novo mandato, iniciado em 1º de janeiro deste ano, as eventuais irregularidades cometidas no período anterior poderiam ser investigadas e acarretar em penalidades para a mandatária, dentre elas a eventual abertura de um processo de impeachment, pois na avaliação de Jorge Silveira, o mandato atual pode ser considerado uma continuação do primeiro.

"Em termos de responsabilização, poder-se-ia, ainda, alegar a precedência do princípio da moralidade. De todo modo, tratando-se de avaliação de suposta conduta criminosa, parece possível a responsabilização durante o período continuado em que teria se verificado o ilícito", destaca o professor da USP em seu parecer.

Renato Silveira aponta ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, em relação à improbidade administrativa, os mandatos executivos sucessivos não são vistos como momentos distintos. "Nesse sentido, já se consagrou a ideia de que o vínculo com a administração, sob ponto de vista material, em caso de reeleição, não se desfaz no dia 31 de dezembro do último ano do primeiro mandato para se refazer no dia 1º de janeiro do ano inicial do segundo mandato. Pelo contrário, a consideração de continuidade acaba, segundo o entendimento do STJ, por estipular que o cálculo da prescrição em termos de improbidade administrativa se dê unicamente ao final do segundo mandato."

Este é o segundo parecer encomendado pelo IASP que indica a possibilidade de responsabilização da presidente da República por eventuais irregularidades cometidas no mandato anterior. O primeiro parecer foi elaborado pelo jurista Adilson Dallari, que indicou que Dilma poderia ser investigada criminalmente e administrativamente, podendo ainda responder a processo de cassação de mandato pelos atos praticados no primeiro mandato.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)