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Estado de Minas

CNJ pressiona tribunais a informar regras para pagar auxílio-moradia

Medida é para coibir possíveis irregularidades


postado em 29/06/2015 06:00 / atualizado em 29/06/2015 07:43

Plenário do CNJ: além de analisar os questionários, conselheiros terão que encontrar solução para os estados que tinham regras próprias (foto: Luiz Silveira/Agência CNJ -26/5/15)
Plenário do CNJ: além de analisar os questionários, conselheiros terão que encontrar solução para os estados que tinham regras próprias (foto: Luiz Silveira/Agência CNJ -26/5/15)

Os tribunais de todo o país têm até esta semana para informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suas regras para concessão do auxílio-moradia a magistrados. Em sessão ordinária, na semana passada, os conselheiros decidiram revisar as práticas adotadas pelo Judiciário para evitar possíveis irregularidades. Um questionário foi enviado aos tribunais em fevereiro e, até o momento, 86 deles enviaram as respostas, que já estão sendo analisadas pelos conselheiros, que observam o cumprimento da Resolução 199/2014, do próprio conselho, que disciplina o pagamento do benefício.

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, manifestou sua preocupação sobre o assunto. “Alguns estados estão extrapolando o teto do Supremo Tribunal Federal (R$ 4.377). Isso é inadmissível. Decidimos sobre a resolução depois de muito refletir. Identificamos anomalias graves já naquele momento (2014)”, disse. Para Lewandowski, possíveis abusos com pagamento de valores indevidos devem ser ressarcidos e cobrados pelo Ministério Público e Advocacia Pública, quando for o caso. O presidente quer que cada tribunal seja analisado individualmente. “Não podemos ter esse papel de polícia geral e genérica do Judiciário, sobretudo neste momento em que a Lei Orgânica da Magistratura será substituída”, concluiu.

Casal

O assunto foi colocado em pauta por sugestão do conselheiro Paulo Teixeira em razão de supostas irregularidades no auxílio-moradia em Santa Catarina. De acordo com ele, uma decisão daquele estado – que autoriza o pagamento do benefício para ambos os membros de um casal de magistrados que habitem a mesma residência – contraria a resolução do CNJ.

No entanto, o benefício vem sendo pago por conta de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Esse assunto está regulamentado na resolução do CNJ. Qualquer medida extra implica pelo menos na abertura de um procedimento de controle administrativo para ver em que circunstância está sendo dada essa liminar”, argumentou Paulo Teixeira.

Durante a sessão, o consenso foi de que a falta de padrão para o pagamento do auxílio-moradia vem levantando questionamentos na sociedade, que poderão ser esclarecidos a partir da apuração sobre a regra de cada tribunal. Além de analisar os questionários, o plenário terá que encontrar uma solução para os estados que tinham regras próprias antes mesmo de o assunto ser analisado pelo STF e CNJ, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, e ainda para aqueles que estão fazendo pagamento do benefício retroativo, como Goiás e Paraná.

SEM IMÓVEL
A regulamentação do pagamento do auxílio-moradia ocorreu em outubro, quando o plenário do CNJ aprovou a resolução 199/2014 e, desde então, vem provocando atrito entre Judiciário e Executivo em razão do impacto nos cofres públicos. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o custo da decisão entre o dia 15 de setembro e dezembro do ano passado foi de R$ 101,2 milhões. Conforme o texto, cada magistrado terá direito a um auxílio de até R$ 4.377, mesmo valor pago aos ministros do Supremo. Inconformado com o gasto extra, o Executivo, por meio da AGU, ajuizou um mandado de segurança que questiona o repasse da verba. A argumentação é que a decisão era “flagrantemente ilegal” por impôr “nova hipótese normativa” ao Executivo por meio de decisão judicial, o que é vedado.

O que diz a lei

Resolução 199 – 7/10/14

Todos os membros da magistratura nacional têm direito a ajuda de custo para moradia

O valor da ajuda de custo não poderá exceder o valor fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

O pagamento é vedado para aqueles

Que têm residência oficial à sua disposição, mesmo que não use Inativos

Licenciados sem vencimento

Receber vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro mantiver residência em outra localidade. É vedada também para aqueles que residam com pessoa que já fez jus ao benefício


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