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Estado de Minas

MP denuncia vice-prefeito em Minas por 29 crimes de estelionato

Wellinton Ferreira Lima, vice-prefeito de Santa Vitória, no Triângulo, foi denunciado por fraudar o Fundo de Amparo ao Trabalhador


postado em 04/05/2015 13:01 / atualizado em 04/05/2015 13:15

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o vice-prefeito de Santa Vitória, Welinton Ferreira Lima, por 29 crimes de estelionato e de falsidade ideológica. A esposa do vice, Edemilce Alves Pinheiro, também foi denunciada pelos mesmos crimes.

Os crimes aconteceram entre os anos de 2009 a 2012, quando Welinton era presidente da colônia de pescadores Z-08 de Chaveslândia, distrito de Santa Vitória, município do Triângulo Mineiro. Edemilce era a secretária da colônia.

Nessa condição, eles fraudaram vários documentos para pessoas interessadas no recebimento indevido do seguro-defeso, benefício previdenciário pago com recursos federais do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O seguro defeso é pago, durante o período em que a pesca é proibida, a pescadores artesanais que não possuem outra atividade ou fonte de renda. O objetivo do benefício é assegurar condições mínimas de dignidade e subsistência ao pescador que vive dessa atividade e fica impedido de exercê-la durante o período da Piracema.

De acordo com a denúncia, a fraude consistiu no fornecimento indevido de carteiras de pesca e na inserção de informações inverídicas nos requerimentos para a concessão do benefício, atestando falsamente que os requerentes não possuíam vínculos empregatícios em outra atividade profissional, nem outras fontes de renda que não a atividade pesqueira.

O fornecimento de tais documentos, com o propósito de obter o seguro defeso para quem não fazia jus ao benefício, tinha nítidos objetivos político-eleitorais, que acabaram efetivamente alcançados com a eleição de Welinton ao cargo de vice-prefeito nas eleições de 2012. A investigação identificou 29 beneficiados pelo esquema, também denunciados pelo MPF.

O crime de estelionato tem pena que vai de 1 a 5 anos de prisão, com aumento de 1/3 por ter sido praticado contra órgão de assistência social. A falsidade ideológica em documento público também tem pena de 1 a 5 anos.

Com informações do Ministério Público Federal em Minas


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