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Estado de Minas

Minas recorre ao Supremo para reduzir peso da dívida do estado

Supremo pode julgar recurso que pede a aplicação imediata dos novos indexadores dos débitos de Minas Gerais com a União. No Senado, Planalto tenta adiar a mudança


postado em 19/04/2015 06:00 / atualizado em 19/04/2015 08:23

Enquanto não termina a queda de braço entre a União e o Congresso para decidir a regulamentação do novo indexador da dívida dos estados e municípios com o governo federal, Minas Gerais tem no Supremo Tribunal Federal uma chance de fazer vigorar de imediato a revisão. Está nas mãos do ministro Teori Zavascki, com pedido de urgência para julgamento de uma liminar, uma ação cível pedindo que o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI) seja substituído pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A alegação é que a Lei Complementar 148/14, que já está em vigor, prevê a mudança, bastando apenas a regulamentação. A previsão é que a nova regra de correção monetária reduza anualmente em cerca de R$ 3 bilhões o estoque da dívida mineira.


Minas Gerais tem hoje uma dívida de cerca de R$ 70 bilhões com a União. Quando o estado aderiu à renegociação feita em 1998, esse passivo era de R$ 12,68 bilhões. Na ocasião ficou estabelecido que o estado pagaria o débito em 360 parcelas corrigidas pelo IGP-DI, mais juros de 7,5% ao ano. Também ficou acertado que o comprometimento mensal da receita seria de 13%. Na ação popular inicial, impetrada em 2012 pelo atual vice-prefeito de Belo Horizonte Délio Malheiros (PV) na Justiça Federal, o autor alega que as regras levaram a um crescimento exponencial, chegando a dezembro de 2010 a R$ 54,84 bilhões, 269,3%. A projeção era chegar a 2028 pagando R$ 76,8 bilhões e ainda devendo R$ 43,8 bilhões.


No processo, que subiu para o STF já que os réus eram o estado e a União, uma das alegações é que o governo federal, ao buscar financiamento próprio, aplica como fator de correção o IPCA, “não fazendo o mesmo quando está na posição de financiadora, adotando assim o critério do dois pesos duas medidas, em flagrante quebra do pacto federativo”. Na semana passada, Délio ingressou com um pedido de urgência alegando que a existência de legislação prevendo a renegociação seria suficiente para determinar a aplicação imediata da taxa Selic. “Como a lei mudou, encaminhamos nova petição para aplicá-la imediatamente e quem sabe salvar a pele do estado. Essa ação é uma alternativa muito boa para o estado deixar de sofrer com essa sangria de recursos pagos à União”, afirmou. O processo caminha junto de outro impetrado posteriormente pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, também sob a relatoria de Zavascki.


Nos cálculos de Malheiros, a mudança poderia gerar uma redução de cerca de R$ 3 bilhões anuais na dívida. Apesar de a ação também citar o estado, o governo chegou a se manifestar no início da tramitação concordando com o pedido de revisão. Questionado se a sua investida teria o apoio do atual governo, o vice-prefeito provocou o governador Fernando Pimentel (PT). “Pode ser que ele não queria desagradar à presidente Dilma Rousseff (PT), mas então que pare de reclamar que não tem dinheiro”, afirmou.

Acordo

No Senado, a votação da regulamentação foi adiada mais uma vez na quarta-feira passada por falta de acordo. Aprovado em 2014, o novo indexador não foi aplicado até hoje por falta de regulamentação. O governo tenta fechar um acordo com os senadores para que o novo índice seja válido somente a partir de 2016. A proposta apresentada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, é que, adiada a aplicação para janeiro do ano que vem, seja devolvido aos estados e municípios o excedente que tiver sido pago este ano. De acordo com estimativas da União, a aplicação imediata poderia gerar perda de R$ 3 bilhões ao governo federal este ano.


Caso o projeto seja aprovado no formato atual, a União terá 30 dias para substituir o IGP-DI pelo IPCA e os juros serão reduzidos dos atuais 6% a 9% para 4% ao ano. Quando o IPCA somado aos 4% for maior que a variação acumulada da Selic, a própria taxa básica de juros será o indexador. A justificativa é evitar encargos muito acima dos juros de mercado, como ocorre hoje.


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