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Estado de Minas

Constituição de Minas é marcada por ineditismo e probidade


postado em 22/12/2014 07:48 / atualizado em 22/12/2014 07:50

A Constituição mineira é a primogênita entre as estaduais e trouxe como uma de suas marcas a inovação na administração pública, planejamento, educação e meio ambiente, entre outras áreas. Mesmo que muitas vezes distante da prática, está na Constituição artigo que diz que a sociedade tem direito a um governo honesto. Também estão previstos no texto constitucional, por exemplo, a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), que visa traçar os passos para o crescimento de Minas Gerais, a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).

Há 25 anos, legisladores mineiros também se preocuparam em incluir princípios até então inéditos. Um deles é o da razoabilidade, que procura levar as autoridades públicas a tomarem as melhores decisões. “Ele questiona se a lei é necessária, se vale a pena tomar a decisão ou não, se a decisão é menos onerosa para o estado”, explica o consultor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) Antônio Calhau. Outro avanço foi em relação ao uso do bem público pela iniciativa particular. “Só pode ocorrer mediante concessão, emissão, autorização e cessão de uso”, comenta.

O relator da assembleia constituinte, deputado estadual Bonifácio Mourão, afirma que a Constituição mineira é que previu a união das polícias e também deu abertura para a fusão do extinto Tribunal de Alçada com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na saúde, trouxe a tentativa de garantir investimentos.

“Bolamos um artigo em que o estado não poderia destinar à saúde menos do que o transporte. No meio ambiente, as empresas só poderiam captar água se lançassem os efluentes tratados”, conta Mourão, com certa frustração. “Acabou não sendo aplicado. Se tivesse sido aplicado, seria completamente diferente de 1989 pra cá”, diz.


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