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Estado de Minas

Após eleições, prestação de contas anda a passos de tartaruga


postado em 04/11/2014 06:00 / atualizado em 04/11/2014 08:17

Rocha: Não basta mandar a prestação via internet, é preciso validar no TRE(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
Rocha: Não basta mandar a prestação via internet, é preciso validar no TRE (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
Depois da corrida eleitoral, candidatos andam a passos de tartaruga para prestar contas da campanha. Às vésperas de encerrar o prazo para entrega dos documentos, que termina hoje, apenas 7% dos postulantes estavam em dia com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que já acendeu o sinal vermelho. Do total de 1.965 candidatos, partidos e comitês financeiros, somente 140 validaram as prestações de conta na Justiça Eleitoral. O TRE-MG atribui o atraso à mudança no processo de entrega – uma parte pela internet e outra direto no tribunal. Quem não cumprir a regra pode perder o direito de assumir o cargo e de disputar os dois próximos pleitos.

O coordenador de Controle de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-MG, Júlio César Diniz Rocha, explica que, antes, candidatos precisavam entregar ao tribunal todos os 14 demonstrativos financeiros, além dos extratos bancários e a procuração do advogado. A prestação de contas demandava a impressão de milhares de páginas. “A Justiça Eleitoral facilitou a entrega, para não ficar no último momento”, diz. Agora, os candidatos devem enviar os demonstrativos pela internet e os demais documentos direto ao TRE-MG, onde é feita a validação de todo o processo.

Apesar da facilidade, na prática, o recebimento está bem abaixo da média. “Minha maior preocupação é de que os candidatos estejam achando que basta mandar pela internet. A norma prevê que é preciso validar”, reforça Rocha.  Os números sugerem uma confusão. Apesar de a Justiça ter recebido 800 prestações de contas pela internet, somente 140 haviam sido validadas até ontem.

Punição

A penalidade para quem não enviou ou validou a prestação de contas é a mesma. Em, no máximo, cinco dias, o candidato recebe notificação do juiz, que ganha 72 horas para apresentar a documentação pendente. Se a situação não for resolvida, ele pode ter suas contas julgadas como não prestadas e não obterá a quitação eleitoral. Com isso, o candidato fica impedido de disputar eleições nos próximos quatro anos e até de assumir o cargo, no caso dos eleitos.

O TRE mobilizou um mutirão de 90 pessoas para atender os retardatários hoje, das 7h às 19h, no prédio da instituição, na Avenida Prudente de Morais, 320, Bairro Cidade Jardim, Centro-Sul de BH. Em 2010, o tribunal analisou 1.845 processos de prestação de contas, sendo que em 368, que somam 20% dos casos, não houve a apresentação dos documentos. Os juízes aprovaram 750 prestações e outras 530 foram aprovadas com ressalvas. Um total de 192 foi reprovado pela Justiça Eleitoral.

Serviço

Quem pediu registro de candidatura está obrigado a prestar contas ao TRE-MG, mesmo que tenha desistido ou renunciado. A prestação de contas deve ser elaborada por meio do sistema de prestação de contas eleitorais (SPCE 2014), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br). Depois do envio pela internet, será emitido o extrato, que deverá ser entregue no TRE-MG com extratos da conta bancária e instrumento de mandato para constituição de advogado. O endereço do TRE-MG é Avenida Prudente de Morais, 320, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte.


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