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Estado de Minas

Candidatos são intimados pela Justiça Eleitoral a pagar conta da sujeira

Justiça eleitoral em Minas aplicou quase 100 multas a candidatos que infringiram a lei durante a campanha. Boa parte se refere a propaganda irregular em espaço público


postado em 31/10/2014 06:00 / atualizado em 31/10/2014 07:27

Ao longo da campanha, a Justiça Eleitoral recolheu toneladas de cavaletes em situação irregular (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 2/10/14)
Ao longo da campanha, a Justiça Eleitoral recolheu toneladas de cavaletes em situação irregular (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 2/10/14)

A eleição acabou, mas ainda pode dar dor de cabeça para candidatos a governador, senador, deputados estaduais e federais por Minas Gerais que descumpriram as regras para fazer propaganda. Até agora, juízes eleitorais aplicaram punições em 91 casos, gerando multas de cerca de R$ 250 mil. As irregularidades foram de todo o tipo, como o uso de placas ou cartazes maiores do que permitido ou propagandas colocadas em locais de uso público, cavaletes em jardins e divulgação dos candidatos na internet. Os valores aplicados foram de R$ 1 mil a R$ 8 mil, mas dependendo do tipo de infração, a Lei 9.504/97 prevê que os responsáveis sejam multados em até R$ 30 mil.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), até agora foram registrados 485 processos relativos a irregularidades em propagandas passíveis de multa – em 2010, foram 400. Entre eles, estão incluídos os vários casos de brigas entre os dois principais adversários na disputa ao Palácio Tirandentes, o governador eleito Fernando Pimentel (PT) e o ex-ministro das Comunicações Pimenta da Veiga (PSDB), exceto os pedidos de direito de resposta. Esses foram solucionados durante a campanha por serem relativos a propaganda eleitoral de rádio e televisão.

Entram no levantamento questionamentos por propagandas omitindo partidos ou integrantes da coligação que teriam divulgação obrigatória, por exemplo. Dos dados informados pelo TRE, estão excluídas as ações por propaganda eleitoral antecipada e os pedidos de direito de resposta no horário eleitoral gratuito. De acordo com o balanço, 282 processos tiveram decisão final e 18 não tiveram qualquer decisão.

Entre as maiores multas até então, está uma de R$ 8 mil contra o deputado federal eleito Newton Cardoso Junior (PMDB) por afixar 13 placas de propaganda às margens da BR-120, no domínio do município de Capelinha.

Já ao candidato ao governo Pimenta da Veiga, em uma representação que inclui outros candidatos, foi aplicada multa de R$ 2 mil. A infração foi afixar placa em bem público, mais precisamente em faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) na altura do município de Borda da Mata. Por propaganda irregular no Facebook, ele ganhou mais uma multa de R$ 5 mil. O candidato também foi acionado e punido por propaganda em sites de prefeitura e do governo. Pimenta e o senador eleito Antonio Anastasia (PSDB) também foram acionados por causa de cavaletes colocados em jardins públicos. Mais R$ 2 mil de multa.

Contra Pimentel, consta uma multa de R$ 5 mil por propaganda em revista e outdoor. Ele também foi multado em R$ 2 mil por causa de um adesivo em placa de sinalização de trânsito em Alfenas e cavaletes irregulares em Santa Luzia (R$ 8 mil). Entre os multados, houve ainda casos de propagandas irregulares em sites, rádios e jornais.

Valores As multas variam de acordo com as condutas ilícitas. Os casos envolvendo internet podem ser punidos com valores entre R$ 5 mil e R$ 30 mil. Já para outdoors, o valor varia de R$ 5 mil a R$ 16 mil. Propaganda irregular na imprensa escrita pode render de R$ 1 mil a R$ 10 mil em multa, e infrações em carros de som, cavaletes e outros casos podem ir de R$ 2 mil a R$ 8 mil.


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