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Estado de Minas

A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em flagrante delito

A regra prevista em lei só termina 48 horas após o término das eleições


postado em 30/09/2014 11:04

A legislação eleitoral prevê que, a partir desta terça-feira e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante

delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação

Com Agência Brasil


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