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Estado de Minas

Polícia Federal quer escolher o próprio comando

Delegados se preparam para indicar diretor-geral da corporação por meio de lista tríplice


postado em 18/09/2014 00:12 / atualizado em 18/09/2014 07:32

Sede da PF, em Brasília: cerca de de 2 mil delegados estão aptos a votar, mas eleição precisa ser regulamentada por decreto presidencial(foto: Elio Rizzo/esp. CB/D.A Press)
Sede da PF, em Brasília: cerca de de 2 mil delegados estão aptos a votar, mas eleição precisa ser regulamentada por decreto presidencial (foto: Elio Rizzo/esp. CB/D.A Press)

Delegados federais estão se organizando para realizar, pela primeira vez na história da corporação, uma lista tríplice, por meio de eleição na categoria, para indicar o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF) no próximo governo – a exemplo do que ocorre nos Ministérios Públicos estaduais e Federal. Considerada importante para a verdadeira autonomia da Polícia Federal, a medida, porém, não tem qualquer previsão legal.

 

 A iniciativa acontece no rastro das declarações de campanha da presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição, que,  ao rebater acusações de corrupção no governo petista, garantiu que, desde os governos Lula, seu antecessor, a Polícia Federal nunca teve tanta autonomia para trabalhar. De acordo com o delegado Marco Leôncio, presidente da Associação dos Delegados da PF (ADPF), a apresentação da lista tríplice é um passo importante para garantia da existência de uma “polícia republicana e técnica” e nunca uma “imposição”.

O novo tipo de escolha do diretor-geral – até agora por indicação de responsabilidade exclusiva do ministro da Justiça – foi aprovado durante congresso de delegados realizado em agosto. Além da ADPF, a mudança tem o apoio da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol). O presidente da entidade, Antônio Barbosa Góis, reforça a necessidade de mudança no processo de nomeação do dirigente da corporação, já que representa a vontade de toda a categoria, que tem hoje cerca de 2 mil delegados aptos a votar. “Esse é um pleito antigo dos delegados federais. Há pelo menos 12 anos temos essa demanda e agora, com essa união entre a ADPF e Fenadepol, podemos indicar três nomes”, explica.

ETAPAS O processo de escolha já foi desencadeado com o credenciamento dos profissionais interessados em votar. A inscrição para participar do processo será encerrada no dia 22, quando se inicia a votação, que será em duas etapas. O delegado Marcos Leôncio explica que o processo de eleição não terá campanha ou chapas formais. Qualquer delegado, desde que seja de classe especial, cerca de 400 – última etapa da carreira –, pode ser votado pelos inscritos no processo.

 No primeiro momento, os credenciados devem escolher seis nomes capacitados para assumir o comando da corporação. Em seguida, os nomes mais votados serão selecionados e reapresentados aos votantes, que devem escolher três deles. Os com maior número de indicações vão compor a lista tríplice a ser encaminhada ao governo.

O processo eleitoral entre os delegados está previsto para ser concluído em 5 de novembro, quando a eleição para a escolha do presidente da República já terá ocorrido. “Essa iniciativa não é uma imposição, mas uma colaboração. No entanto, com certeza, serão nomes de possíveis dirigentes com capacidade para oferecer mais estabilidade na condução da corporação”, defende Leôncio.

REGULAMENTAÇÃO O presidente da ADPF lembra que, apesar da alegada autonomia da PF, até agora, não existe previsão legal nem mesmo que garanta que o comando da polícia seja entregue a um servidor de carreira. A PF foi comandada pelo delegado da Polícia Civil Romeu Tuma por sete anos, de 1985 a 1992, mas desde então, as indicações têm sido de delegados federais.

Antônio Góis, da Fenadepol, explica que outras instituições, como o Ministério Público, começaram a indicação de seus procuradores-gerais por meio de lista tríplice, ainda sem regulamentação, mas passaram a ter a escolha respeitada até que isso fosse formalizado. Segundo ele, o caminho trilhado pela PF é o mesmo, e, para a formalização da eleição do diretor-geral, não é preciso uma consulta ao Congresso, basta um decreto presidencial.


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