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Estado de Minas

TCU deve liberar Graça Foster de ter bens bloqueados


postado em 27/08/2014 17:31 / atualizado em 27/08/2014 17:34

A maioria já foi formada no Tribunal de Contas da União (TCU) para liberar a presidente da Petrobras, Graça Foster, do bloqueio patrimonial no processo que investiga a aquisição da refinaria de Pasadena, mas a decisão final do caso foi adiada pela terceira vez. O resultado parcial do julgamento é de dois votos pela indisponibilidade de bens e cinco votos contrários. O último ministro a votar, contudo, Aroldo Cedraz, pediu vista do processo.

Cedraz sinalizou no sentido de seguir o entendimento de José Jorge, mas adiou a decisão com a justificativa de que precisaria se debruçar melhor sobre o caso. Ainda que ele vote com o relator, a maioria já entendeu que Graça não deve ter os bens indisponibilizados.

A presidente da estatal não deverá ser incluída na medida cautelar de bloqueio de bens, aplicada a 11 dirigentes e ex-dirigentes da empresa envolvidos na aquisição da refinaria de Pasadena - entre eles José Sérgio Gabrielli, Nestor Cerveró, Almir Barbassa e Paulo Roberto da Costa.

Os ministros que já votaram, contudo, concordaram em incluir Graça e o ex-diretor Jorge Zelada no novo processo que irá apurar a culpa dos citados por um prejuízo estimado de US$ 792 milhões com a compra da refinaria norte-americana. Por um erro, os dois não haviam sido incluídos no processo em um primeiro momento. Apesar de entrarem no caso a partir de agora, eles não terão decretada a indisponibilidade de bens.

Votaram pelo bloqueio dos bens de Graça o relator do caso, ministro José Jorge, e o ministro Augusto Sherman. Os ministros Walton Alencar, Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, Bruno Dantas e José Múcio foram contra o bloqueio patrimonial dos diretores envolvidos na decisão sobre a sentença arbitral - único ponto do processo em que Graça é incluída. 


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