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Estado de Minas

Guerra fiscal entre governos de São Paulo e Minas chega à Justiça

Governo paulista questiona lei aprovada no ano passado em Minas, que permite ao estado conceder benefícios tributários por meio de decreto


postado em 31/07/2014 06:00 / atualizado em 31/07/2014 07:16

Ação contra o governo mineiro já está na mesa de Lewandowski, que deve ser eleito presidente da Corte(foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF - 6/2/14)
Ação contra o governo mineiro já está na mesa de Lewandowski, que deve ser eleito presidente da Corte (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF - 6/2/14)

A guerra fiscal entre os governos de São Paulo e Minas Gerais chegou à Justiça. Desde segunda-feira está na mesa do ministro Ricardo Lewandowski – que deverá ser eleito amanha presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) questiona lei aprovada na gestão de Antonio Anastasia, seu colega de partido, que alega causar “potenciais prejuízos” para a economia paulista. A lei foi aprovada no ano passado e altera uma outra, de 1975, permitindo que o estado conceda benefícios fiscais por meio de decreto, sem precisar do aval da Assembleia Legislativa ou do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A grande reclamação do governo paulista é que está em vigor, desde o ano passado, artigo que autoriza o Executivo mineiro a conceder um crédito presumido de até 100% do imposto devido nas operações de saída, desde que a medida seja “adequada, necessária e proporcional” para assegurar a isonomia tributária, igualdade competitiva e livre concorrência para fazer frente a outro estado que tenha concedido benefício ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal não previsto em lei ou convênios. Na prática, de acordo com a ação, Minas estaria criando um mecanismo para diminuir ou até extinguir imposto devido pelas empresas.

“O crédito presumido a ser concedido pelo chefe do Poder Executivo estadual caracteriza essa forma espúria de creditamento, uma vez que permite o seu aproveitamento no recolhimento do valor do imposto devido. Além disso, sugere discriminação em razão da origem, uma vez que os bens e mercadorias comercializados pelos contribuintes mineiros gozarão de expressivo benefício fiscal, que pode, inclusive, redundar na exclusão total do ICMS devido, em detrimento de demais produtos comercializados nas demais unidades federativas e que não gozam do mesmo benefício”, diz trecho da Adin.

Além da declaração de inconstitucionalidade da lei aprovada em 2013, a ação pede medida cautelar para barrar a sua vigência de imediato, com a finalidade de “impedir a edição de decreto autônomo pelo Executivo estadual e, bem assim, a continuidade da lesão atual e concreta ao erário bandeirante”. O relator da Adin é o ministro Luís Roberto Barroso e ainda não há previsão de uma decisão.

A Advocacia Geral do Estado (AGE) foi procurada pela reportagem para comentar o assunto, mas, em nota, a assessoria de imprensa informou que “o estado de Minas Gerais ainda não foi citado e só vai se manifestar, em juízo, após tomar conhecimento do inteiro teor da ação, dentro do prazo legal”.

Princípios constitucionais


A queixa paulista não se limita ao governo mineiro. A Procuradoria Geral de São Paulo ajuizou um total de 10 Adins contra Tocantins, Maranhão, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Pernambuco e o Distrito Federal. Em todas as ações, São Paulo argumenta que as normas estaduais ferem princípios constitucionais referentes às ordens “política, administrativa, tributária e econômica”.

Outro argumento é que a Constituição Federal exige a aprovação de lei complementar para a concessão de benefícios fiscais – regulamentação que já está disposta na Lei Complementar 24/75. A lei veda a concessão de benefícios sem a autorização do Confaz, grupo que reúne dos 27 secretários da Fazenda do país e representantes do governo federal.


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