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Estado de Minas MUDANÇAS

Governo de MG anuncia mudança na Previdência dos afetados pela Lei 100 e novos concursos

Serão atingidos aqueles servidores que não têm os pré-requisitos para se aposentar e que não foram aprovados em concurso. A administração estadual ainda anunciou prazo para lançar editais


postado em 28/07/2014 16:44 / atualizado em 28/07/2014 20:45

O governo de Minas anunciou nesta segunda-feira mais uma alteração na vida dos servidores afetados pela Lei 100, de 2007, efetivados de forma inconstitucional, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a administração estadual, desde o dia 1º de abril, - data da publicação da ata do julgamento -, os servidores que não possuem os pré-requisitos para a aposentar, ou que não foram aprovados em concurso, migraram do regime próprio de previdência do estado para o Regime Geral da Previdência Social. O anúncio foi feito em reunião com representantes das Secretarias de estado da Educação (SEE) e Planejamento e Gestão (Seplag) com entidades sindicais e associações que representam os servidores.

O anúncio do governo foi feito após a publicação do acórdão da decisão do Supremo, o que ocorreu em 1º de julho. Segundo a subsecretária de gestão de pessoas, da Secretaria de Planejamento e Gestão, Fernanda Neves, em relação ao valor que é descontado dos servidores não houve alteração, permanecendo o percentual de 11%. A diferença é que a parte que ficava nos cofres do governo estadual agora são repassados à União. Ainda segundo ela, os servidores estão tendo dificuldades em receber o atendimento por parte da Previdência.

A situação motivou o governo do estado a entrar com uma ação na semana passada contra o INSS para garantir que o atendimento seja prestado sem carência. “Desde 1°abril os servidores estão sendo segurados pelo INSS e a obrigação do estado de recolher a parte patronal foi feita. Só que os segurados estão tendo dificuldades para serem atendidos. Não conseguem marcar perícia e quando marcam tem o benefício indeferido”, afirmou, Fernanda. Ainda segundo ela, com a publicação da ata, a administração estadual teve sua competência de ação sobre esses servidores limitada. “O estado não pode mais atender, não temos base legal para atendê-los [os servidores]”, argumentou.

Com a medida o governo de Minas tem repassado mensalmente cerca de R$ 40 milhões à União para arcar com os custos da operação. Já foram pagos, segundo a administração estadual, os meses de abril, maio e junho. Os servidores afetados pela medida passam a ter os benefícios – afastamento do trabalho, auxílio-doença , aposentadoria e pensão – geridos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “O efeito prospectivo tem por objetivo adequar os efeitos do julgamento do STF sobre a inconstitucionalidade da Lei 100 de modo a produzir desdobramentos a partir de 12 meses, contados da data da publicação da ata de julgamento (01/04/2014)”, informou o governo.

Além disso, outras medidas, como a convocação dos aprovados nos concursos públicos abertos para a Secretaria de Educação e Colégio Tiradentes, serão retomados em setembro. Já foram confirmados os editais para a Fundação Clóvis Salgado, com previsão de lançamento em agosto, e Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), em outubro. Para novembro, estão previstos editais para a Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Secretaria de Educação e Fundação Helena Antipoff. Para outros casos estão sendo feitos estudos para determinar a quantidade de vagas.

Decisão do Supremo

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, milhares de servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pediu a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam.

De acordo com o voto do relator da Ação, ministro Dias Tóffoli, só não perdem imediatamente a função aqueles que já se aposentaram ou os que preenchem, ou venham à preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata, ocorrida no dia 1º de abril. Também não serão afetados pela decisão os que se submeteram a concurso público para as respectivas funções. Em relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado. “a medida não beneficia o descaso do princípio[da necessidade de realização] do concurso público, mas, por outro lado, permite a manutenção da máquina administrativa”, afirmou, ao argumentar seu voto.


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