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Estado de Minas

Metade dos candidatos mineiros podem ser impedidos de disputar as eleições de outubro

Prazo para questionamento de candidaturas termina nesta terça-feira (15), mas, até nessa segunda-feira (14), número já era 33% maior que o do pleito de 2010


postado em 15/07/2014 06:00 / atualizado em 15/07/2014 07:41

Procurador regional eleitoral, Patrick Martins: tolerância zero até com documentação incompleta(foto: Maria Tereza Correia/EM/D.A Press - 23/11/10 )
Procurador regional eleitoral, Patrick Martins: tolerância zero até com documentação incompleta (foto: Maria Tereza Correia/EM/D.A Press - 23/11/10 )

Metade dos 1,8 mil candidatos mineiros podem ser impedidos de disputar as eleições deste ano. Antes mesmo do término do prazo para impugnação de candidaturas – que se encerra hoje, às 19h –, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) recebeu mais de 900 questionamentos sobre os concorrentes, um recorde na Justiça Eleitoral mineira. Entre eles, estão quatro aspirantes a governador, três a senador, quatro inscritos como primeiro suplente de senador e seis indicados para a segunda suplência. Na maioria desses casos, a contestação refere-se `a falta de documentos obrigatórios, mas há também quem esteja sendo questionado por um suposto analfabetismo.

Último nome definido para o Palácio Tiradentes, o ex-prefeito de Juiz de Fora Tarcísio Delgado (PSB) foi reprovado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) porque ainda não apresentou informações exigidas, como a previsão de gastos com a campanha. Procurado pela reportagem, ele disse que ainda não sabia do parecer do MPE e afirmou que estará hoje em Belo Horizonte e vai verificar quais as pendências para se regularizar junto à Justiça Eleitoral.

Também foram impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral as candidaturas ao governo de Minas de Cleide Donária (PCO), André Alves (PHS) e Eduardo Ferreira (PSDC). Em todos os casos, o pedido foi feito pela falta de apresentação de documento obrigatório. Essa é a mesma razão apontada para três candidatos a senador: Eilson Nascimento (PTB), Geraldo Batata (PSTU) e José Tarcísio dos Santos (PSDC).

Entre os 10 suplentes de senador com pendências, dois deles foram contestados por analfabetismo. Eles declararam, no entanto, ter nível escolar médio e superior incompleto. Segundo o TRE mineiro, ou eles apresentaram informação falsa ou não anexaram na documentação apresentada à Justiça o comprovante escolar, o que teria levado o MPE a questionar a escolaridade dos candidatos. Pela legislação eleitoral, analfabetos são proibidos de candidatar a cargos públicos.

Maior rigor

Os números parciais divulgados até a noite de ontem já representam um recorde de impugnações no TRE-MG. Os 900 pedidos significam um salto de 33% em relação às eleições de 2010, quando o tribunal recebeu 675 contestações. No último pleito, foram registradas 1.801 candidaturas e 240 pessoas foram impedidas de concorrer a um cargo político.

De acordo com a assessora técnica da Secretaria do Judiciário do TRE, Annelise Duarte, o aumento pode ser atribuído a um maior rigor do MPE. “O procurador regional eleitoral, Patrick Salgado Martins, baixou recomendação informando que, se os documentos não estivessem completos, haveria impugnação, seja por falta de algum papel ou problemas com fotografia”, afirma.

Além do MPE, partidos políticos, coligações e candidatos podem pedir a impugnação de candidaturas. Os motivos variam e podem estar relacionados a condenações em segunda instância ou a crimes eleitorais, candidatos sem filiação partidária, analfabetos, entre outros casos. O cidadão comum também pode questionar registros, mas por meio de um instrumento chamado notícia de inelegibilidade. Até agora, o TRE-MG recebeu seis notícias.

A assessora do tribunal ressalta que o pedido de impugnação é apenas uma fase do processo. “Os candidatos têm um prazo de sete dias para responder àquela contestação e então o processo vai à julgamento”, explica Annelise. O TRE-MG tem até 5 de agosto para julgar todos os casos. O MPE vai se manifestar sobre os processos apenas depois de concluir todas as análises de candidaturas.

O que diz a lei

As causas da impugnação de registro de candidatura estão previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar 64/90. São elas: rejeição de contas dos gestores públicos, falta de filiação partidária ou dupla filiação, inobservância dos prazos de desincompatibilização, sentença penal condenatória transitada em julgado, semialfabetização e descumprimento de formalidades legais. 

 


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