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Estado de Minas

Servidor de prefeitura em MG é condenado por se apropriar de benefícios do Bolsa Família

Segundo o Minsitério Público Federal (MPF), o homem se aproveitava da simplicidade das famílias para usar o cartão e a senha delas para sacar para ele o benefício. Ele foi condenado por improbidade administrativa


postado em 23/04/2014 18:31 / atualizado em 23/04/2014 19:03

Um ex-servidor do município de Itutinga, no Sul de Minas, foi condenado pela Justiça Federal por ter se apropriado, de maneira indevida, dos benefícios do Bolsa Família de diversas famílias. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Paulo Renato Nassur teria se aproveitado da boa-fé e humildade das famílias para se apropriar dos cartões e das senhas usadas para sacar as quantias mensalmente. Paulo terá que devolver os bens e valores resultado da fraude corrigidos monetariamente. Além disso, ele teve a perda da função pública decretada e pagará valor de multa referente ao acréscimo patrimonial obtido ilicitamente. A condenação ocorreu no dia 23 de março, mas só divulgada nesta quarta-feira pelo MPF.

De acordo com a denúncia, entre os anos de 2005 e 2008, o servidor – que era o responsável por coordenar a operação do Bolsa Família na cidade -, se aproveitava quando alguma pessoa o procurava para solucionar alguma situação para se apropriar dos dados do beneficiário. De posse das informações, ele sacava os valores que eram depositados nas contas. Em depoimento, Paulo chegou a admitir que foi um momento de fraqueza e que agiu movido pela ambição. “Verificando a facilidade com que recebia cartões eletrônicos, senhas pessoais de pessoas com pouca instrução e poucos recursos, no ímpeto de ambição e de fraqueza, entendeu que seria muito fácil enrolar aqueles beneficiários e obter para si os benefícios dos mesmos”, admitiu.

Para o juízo federal de Lavras/MG, “ao ludibriar os beneficiários, privando-os do recebimento e apoderando-se ilegitimamente da modesta quantia que lhes era destinada, quantia esta advinda de recursos públicos, a conduta do requerido mostra-se especialmente reprovável”.


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