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Estado de Minas

TRE-MG corre para julgar processos das eleições de 2012 que ainda estão pendentes

Entre as ações estão 13 contra prefeitos eleitos, cassados em primeira instância por conduta irregular


postado em 27/01/2014 06:00 / atualizado em 27/01/2014 07:39

Plenário do TRE-MG, que retomou as sessões no dia 20: eleitores de 10 cidades podem voltar às urnas (foto: Cláudia Ramos/Divulgação)
Plenário do TRE-MG, que retomou as sessões no dia 20: eleitores de 10 cidades podem voltar às urnas (foto: Cláudia Ramos/Divulgação)

A menos de nove meses das eleições, a Justiça Eleitoral mineira terá de correr contra o tempo para julgar cerca de 150 processos relativos a prefeitos eleitos em 2012 que ainda estão pendentes. Entre eles, 13 vão decidir a situação de prefeitos cassados em primeira instância por denúncias como compra de voto, abuso de poder econômico e outras condutas vedadas pela legislação. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que retomou as sessões no dia 20, faz pelo menos oito reuniões por mês, nas quais julga em média 14 ações em cada.

De acordo com o TRE-MG, já houve substituição dos prefeitos eleitos em 2012 em nove municípios, nos quais foram feitas outras eleições em abril, setembro e dezembro do ano passado. Em outras sete cidades, o segundo colocado nas urnas assumiu a vaga, depois da cassação do titular. Eleitores de outras 10 cidades também podem ter de voltar às urnas, dependendo do resultado do julgamento dos recursos pela última instância, no caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O quadro inicial era ainda maior, segundo levantamento da Justiça Eleitoral mineira. Foram contabilizadas cassações ou indeferimentos de registros de prefeitos em 46 municípios em primeira instância, mas os casos foram favoráveis aos políticos nos tribunais regionais ou no TSE.

Entre os 13 prefeitos cassados em primeira instância com julgamento pendente no TRE-MG está o de Lavras, Marcos Cherem (PSD). Cassado quatro vezes pelo juiz eleitoral da cidade do Sul de Minas, ele já conseguiu vitória em três processos na Corte e caminha para ter nova decisão favorável em mais um. Recurso à representação que o acusa de várias infrações, como usar sua construtora e jornais locais para alavancar sua candidatura em 2012, além de divulgar informações falsas sobre seu adversário, Silas Costa, começou a ser julgado, mas a decisão final ficou para quinta-feira. A relatora do caso, juíza Alice Birchal, deu voto contrário à cassação.

Além do caso de Lavras, o TRE informa que estão pendentes os processos de Conceição de Ipanema, Datas, Guiricema, Ibiaí, Ipiaçu, Itaú de Minas, Resplendor, Araxá e São Romão. Nessas cidades, há possibilidade de novas eleições serem determinadas. Também estão na lista de pendentes Barão de Cocais, Frei Inocêncio e São Roque de Minas.

Entre os processos está o do prefeito reeleito de Datas, no Vale do Jequitinhonha. Ilmar Augusto Guedes (DEM) foi cassado em primeira instância pelas chamadas condutas vedadas no cargo. Ele teria usado o posto para promover sua administração. Investigada por abuso de poder econômico na eleição de 2012, a prefeita de Ibiaí, Sandra Maria Fonseca Cardoso (PHS), também foi cassada pela Justiça local. A juíza Sônia Maria Fernandes Marques entendeu que volumosos recursos foram usados na campanha dos impugnados e considerou que havia gravidade concreta dos fatos.

Calçamento e emprego

Entre os prefeitos cassados que podem dar lugar ao segundo colocado está o caso de Armando Verdolin Brandão (PSDB), de Barão de Cocais, cassado no meio do ano passado por suposta compra de votos. O Ministério Público o acusa de doações de blocos de calçamento a eleitores para promoverem melhorias em estradas rurais.

No Leste de Minas, o prefeito de Frei Inocêncio, Carlos Vinício de Carvalho (PR), foi cassado por corrupção eleitoral, abuso de poder econômico e político. Carvalho contratou 300 pessoas nas funções de gari, operário e motorista. “Evidente, pois, também o abuso de poder político, com viés econômico, praticado pelo investigado Carlos Vinício, que se aproveitando de sua condição de prefeito e ordenador de despesas, em início de ano eleitoral admite sem concurso público para funções que não tinham caráter excepcional de interesse público elevado número de eleitores”, afirmou o juiz Cláudio Alves de Souza em seu despacho. Segundo ele, essa prática foi decisiva no pleito de Frei Inocêncio, criando dependência econômica dos eleitores, sentimento de gratidão e receio natural de perda do emprego em caso de derrota dos investigados.

 


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