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Estado de Minas

Prefeito de Araxá é cassado pela 2ª vez

Jeová Costa e sua vice, Edna de Fátima, foram considerados culpados da acusação de abuso do poder econômico durante a campanha de 2012


postado em 18/01/2014 06:00 / atualizado em 18/01/2014 08:32

Jeová Costa venceu com uma diferença de apenas 0,33% dos votos válidos (foto: Portal Araxá/Divulgação - 2/9/11)
Jeová Costa venceu com uma diferença de apenas 0,33% dos votos válidos (foto: Portal Araxá/Divulgação - 2/9/11)

O prefeito e a vice-prefeita de Araxá, no Alto Paranaíba, tiveram os mandatos cassados pela segunda vez em apenas um mês. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) foi publicada ontem no diário oficial do órgão. Jeová Moreira da Costa (PDT) e Edna de Fátima (PSDB) perderam os cargos após serem considerados culpados em uma ação movida pelo PR da cidade e pelo deputado federal Aracely de Paula, candidato do partido, que ficou em segundo lugar nas eleições para prefeito em 2012. A denúncia acusa os dois governantes de abuso do poder econômico para desequilibrar o pleito, vencido com uma diferença de 0,33% dos votos válidos.

Jeová da Costa e Edna de Fátima foram condenados por pagar adicionais a servidores, em período eleitoral, para garantir a reeleição. Na mesma ocasião, a prefeitura doou 15 terrenos a empresas privadas, o que é proibido por lei. Os dois também usaram a doação de 500 casas em um residencial como promoção da campanha eleitoral, além de ter prometido mais 1.000 unidades habitacionais. Em dezembro de 2011, o prefeito lançou um loteamento e sorteou imóveis.

O juiz eleitoral Rodrigo da Fonseca Caríssimo determinou a cassação dos dois e declarou Jeová Costa inelegível pelos próximos oito anos. Ele terá que pagar multa de 20 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). “Por abuso do poder econômico entende-se qualquer atitude em que haja uso de dinheiro ou de finanças públicas, tal como a doação ou cessão de bens imóveis pertencentes à municipalidade, em pleno ano eleitoral, para empresas e pessoas carentes, sem amparo de qualquer exceção legal, comprometendo, assim, a liberdade do voto. É exatamente o que aconteceu no caso em tela”, explicou Caríssimo na decisão. “É indiscutível que as condutas iníquas tiveram a potencialidade de afetar, de forma decisiva e determinante, a normalidade e a legitimidade do pleito, a lisura da campanha e a igualdade de condições dos concorrentes ao mandato eletivo”, concluiu.

Em dezembro do ano passado, o TRE-MG já havia determinado a cassação do prefeito e da sua vice em outro processo. O mesmo juiz considerou os dois culpados pela doação de material de construção em período eleitoral. Eles recorreram das duas decisões.

Os segundos colocados na eleição de 2012, Aracely de Paula e Lídia Maria de Oliveira Jordão, devem assumir os cargos. No entanto, o prefeito e a vice trabalharam normalmente ontem e continuarão nos postos até decisão final da Justiça, segundo o assessor jurídico da prefeitura, André Luiz Sampaio Borges. “A cassação é com efeito suspensivo. Enquanto a ação estiver em curso, eles permanecem. Eles serão julgados novamente. Quem perder ainda pode recorrer a Brasília”, explicou.


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